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STF bate o martelo sobre uso de sacolas em supermercados

A lei da cidade de Marília que chegou a ser considerada inconstitucional é do ano de 2011
Foto: Divulgação/STF

 

A decisão foi tomada de maneira unânime, sendo reconhecida pelos ministros como constitucional. Com fins sustentáveis, a Corte decidiu ao final do julgamento pela aprovação de tese jurídica que será aplicada a todos os processos que envolvem o assunto no Judiciário brasileiro.

 

Uso de sacolas plásticas é proibido por lei em Marília (SP)

O projeto chegou ao Supremo através de recurso da procuradoria de São Paulo. Anteriormente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) considerou a norma como inconstitucional por vício de iniciativa. No STF a decisão foi contestada.

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De acordo com a procuradoria, o PL deveria ter sido apresentado pelo Executivo local, não pelo Legislativo. Para o STF, é “constitucional, formal e materialmente, lei municipal que obriga a substituição de sacos e sacolas plásticas por sacos e sacolas biodegradáveis”.

A lei da cidade de Marília que chegou a ser considerada inconstitucional é do ano de 2011. Entre os argumentos trazidos pelo relator, o ministro Luiz Fux, esteve a afirmação de que cabe ao poder público tratar da questão da poluição em decorrência do uso das sacolas plásticas.

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