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Braga e Vanessa ‘juntos novamente’ um ano após senador se livrar de inquérito no STF

Braga e Vanessa respondiam juntos no Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito nº 4418, que apura a suspeita de esquema de Caixa 3 durante as eleições de 2012.

Parece até ironia do destino, mas, um ano após se livrar de processo no qual respondia por “Caixa 3”, o senador Eduardo Braga (MDB) voltou a firmar parceria com o partido da ex-senadora Vanessa Grazziotin, o PCdoB. Braga foi para o segundo turno depois de ultrapassar o ex-governador Amazonino Mendes (Cidadania).

De acordo com a Procuradoria-Geral da República (PGR), Vanessa Grazziotin e o diretório do MDB no Amazonas, receberam doações de R$ 700 mil e R$ 1,65 milhão, respectivamente, nas eleições municipais de 2012. As doações foram registradas na Justiça Eleitoral como de origem da empresa Praiamar, mas a PGR afirma que o real doador foi a empreiteira Odebrecht.

Braga e Vanessa respondiam juntos no Supremo Tribunal Federal (STF) o inquérito nº 4418, que apura a suspeita de esquema de Caixa 3 durante as eleições de 2012. Leia o inquérito na íntegra aqui.

No ano passado, ao livrar o senador, o STF considerou a informação de que Braga, à época dos fatos que levaram a investigação de Caixa 3, não presidia o Diretório Municipal do PMDB em Manaus.

“Ao contrário, o Relatório de Pesquisa nº 836/2018, utilizado pelo Ministério Público Federal (MPF) para embasar a denúncia, aponta que o denunciado, entre 19 de dezembro de 2009 e 15 de dezembro de 2009 e entre 16 dezembro de 2012 e 15 de outubro de 2015, era presidente do Diretório Estadual do PMDB, no estado do Amazonas”, narrou.

De acordo com o STF, embora o Diretório Municipal do PMDB em Manaus tenha sido dissolvido em 31 de outubro de 2012, permanecendo inativo por apenas um breve período de tempo, dado que retomou suas atividades em 25 de novembro de 2012, não se pode responsabilizar o dirigente do diretório estadual pelas contas a ele relativas.

“Isso porque apenas em 2014, com a Res.-TSE 23.432/2014, é que se previu a obrigação de apresentação da prestação de contas pela esfera partidária imediatamente superior, com a identificação dos dirigentes partidários de acordo com o período de atuação, em caso de extinção ou dissolução de diretório partidário”, diz parte do documento.

Conforme o STF, diante do flagrante erro na peça acusatória, reafirmado pela Procuradoria-Geral da República, verifica-se não haver nenhum indício de fato típico praticado pelo ora embargante (quis) ou qualquer indicação dos meios que teria ele empregado em relação às condutas objeto de investigação, ou ainda, o malefício que produziu, os motivos que o determinaram, o lugar onde a praticou, o tempo (quando) ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito.

“Vistos, relatados e discutidos estes autos, os ministros do STF, em conformidade com a ata de julgamento, por unanimidade, acordam em não conhecer dos embargos de declaração. Por maioria, acordam em conceder a ordem de Habeas Corpus, de ofício, para rejeitar a denúncia contra Carlos Eduardo de Souza Braga, e determinar a remessa dos autos à Justiça Eleitoral do Estado do Amazonas, para dar andamento quanto aos demais acusados, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, redator para o acórdão”, diz outra parte do documento.

Eleição

Nas eleições deste ano, após “Federação Brasil da Esperança”, o senador Eduardo Braga conseguiu composição dos partidos PT, PCdoB, PV e PSD para entrar na disputa pelo governo do Amazonas.

Em segundo lugar, Eduardo Braga (MDB) alcançou 386.648 mil votos, 400 mil votos a menos que o governador do Amazonas Wilson Lima (União Brasil).

 

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