Connect with us

Hi, what are you looking for?

Manaus,

Dia a Dia

Justiça Estadual condena ré a quatro anos de prisão pela indução de adolescentes indígenas à prostituição

Em São Gabriel da Cachoeira, ré cedia sua casa para que aliciadores mantivessem relações com as adolescentes. No mesmo processo, outros cinco réus já haviam sido condenados a um total de 215 anos de prisão.

Por TJAM

A Justiça Estadual, em sentença proferida pelo juiz Flávio Henrique Albuquerque de Freitas, condenou uma mulher a quatro anos e sete meses de reclusão pela indução de adolescentes indígenas à prostituição. O crime é previsto no art. 218-B do Código Penal Brasileiro e o fato se deu no município de São Gabriel da Cachoeira (distante 853 quilômetros de Manaus).

A condenação é resultante de uma ação penal movida pelo Ministério Público Federal (MPF), baseada em Inquérito Policial, que denunciou a existência de uma rede de exploração sexual de menores indígenas no município de São Gabriel da Cachoeira, sendo investigada pelo procedimento administrativo que se denominou “Operação Cunhantã”.

Designado em meados de 2016 pela presidência do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para cuidar dos processos resultantes da referida denúncia do MPF, o juiz Flávio Henrique de Freitas – que à época atuava como juiz auxiliar da presidência do TJAM – já havia sentenciado outros cinco réus, integrantes da rede de prostituição, a penas que totalizam 215 anos de prisão.

Na sentença proferida nesta semana, com base em depoimentos de diversas indígenas que foram vítimas de abusos e exploração, o magistrado evidenciou a culpabilidade da acusada. “Em análise ao arcabouço probatório dos autos, verifico que estão presentes materialidade e autoria suficientes para ensejar o decreto condenatório”, afirmou o juiz, informando que a materialidade do delito encontra-se comprovada nos depoimentos das vítimas.

Ao condenar a ré como incursa no crime previsto no art. 218-B do Código Penal Brasileiro – que imputa até 4 anos e 10 meses de prisão a quem submeter, induzir ou atrair à prostituição menor de 18 anos – o juiz Flávio Henrique de Freitas afirmou que “as vítimas narraram de forma uníssona e clara acerca dos fatos, arguindo sobre o funcionamento da residência da acusada como ponto de encontro para programas sexuais, bem como, serem instigadas pela acusada a realizar os programas”, concluiu o magistrado.

O caso

Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, mais de dez acusados responderam a processo criminal pela participação em uma rede de exploração sexual, que teve como vítimas sete adolescentes indígenas. Em virtude da complexidade dos fatos, o caso foi desmembrado em diversos processos criminais.

Além de condenar, nesta semana, uma das acusadas pela indução das adolescentes à prostituição, o juiz Flávio Henrique de Freitas, no último mês de abril, também condenou um ex-vereador do município de São Gabriel da Cachoeira a 64 anos e 26 dias de prisão.

Nos autos do processo que condenou o ex-vereador, as vítimas afirmaram que os abusos ocorriam sob promessa de pagamento em dinheiro e oferta de guloseimas.

Click to comment

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *