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TCE admite representação contra Corpo de Bombeiros por irregularidades em vistoria

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE), por meio de seu Conselheiro-Presidente, Érico Xavier Desterro e Silva admitiu uma representação de medida cautelar contra o Orleilson Ximenes Muniz, comandante do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas (CBAM), o pedido foi interposto por Cid Moldes Martins Junior.
Segundo o documento de representação houve possíveis irregularidades cometidas na emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros nº 6672, em prejuízo à empresa Superfrio Armazéns Gerais.
O conselheiro determinou que notificou ao ao Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, apresentasse justificativas acerca dos fatos alegados pelo Representante.
Além disso, em atenção ao disposto no artigo 1º, § 2º, da Resolução n.º 03/2012 – TCE/AM, deve ser concedido prazo ao Sr. Orleilson Ximenes Muniz, comandante do Corpo de Bombeiros do Estado do Amazonas, para que tenha ciência da situação que ora se discute e apresente defesa e/ou documentos acerca dos aspectos suscitados no bojo da Representação, mencionou o Conselheiro.
A informação foi divulgada no Diário Oficial do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

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