O Tribunal De Contas do Estado do Amazonas (TCE) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar interposta pela empresa Rag Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. contra a Prefeitura Municipal De Presidente Figueiredo face a possíveis irregularidades no pregão presencial.
O TCE aceitou uma representação para um pedido de medida cautelar contra a prefeitura municipal de Presidente Figueiredo por suposta irregularidade em no pregão presencial que tratava da contratação para aquisição de material permanente, freezers e bebedouros, para atender as necessidades das unidades escolares da Secretaria de Educação de Presidente Figueiredo.
De acordo com o Tribunal de Contas, o interessado afirma que na fase de credenciamento, nos lances apresentados, a representante veio a ser declarada vencedora. Entretanto, a pregoeira realizou a inabilitação sumária da representante, por entender que havia duas irregularidades na documentação apresentada. Deste modo, a Representante entende ser clara a violação à jurisprudência do Superior Tribunal Federal
Segundo o TCE a representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário.
“Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento se enquadra nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, disse o TCE.







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