O governador do Amazonas, Wilson Lima (UB), vetou parcialmente o Projeto de Lei de autoria do deputado Rozenha que dispõe sobre a divulgação de dados relativos às filas de espera para cirurgias eletivas e exames no Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado.
O veto atinge integralmente o artigo 2º da proposta e foi fundamentado, segundo o Executivo, em inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e também material. A mensagem governamental foi encaminhada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), com base no artigo 36, §1º, da Constituição Estadual.
No documento, o governador informou que sancionou o projeto “quase em sua integralidade”, reconhecendo a intenção do parlamentar ao propor maior transparência nas filas do sistema estadual de saúde. No entanto, decidiu vetar o dispositivo que estabelecia uma das formas de divulgação das informações.
De acordo com o Executivo, o projeto prevê dois mecanismos distintos de publicidade dos dados. O primeiro permite consulta individualizada pelo próprio paciente para verificar sua posição na fila e eventuais atualizações. Segundo o governo, essa ferramenta já está em fase final de implementação e não acarretará novos custos à administração pública, razão pela qual foi mantida na sanção.
O segundo mecanismo, porém, exigiria a criação de um novo sistema com a disponibilização de diversas informações consideradas de alta complexidade operacional. Entre os exemplos citados está a indicação do local de realização do exame ou procedimento, dado classificado como “volátil”, já que pode ser alterado para agilizar o atendimento. O mesmo ocorreria com o tempo estimado de espera e o número de pacientes na fila, que podem sofrer mudanças constantes, inclusive em razão de novas situações clínicas.
Ainda conforme a justificativa, a criação desse sistema implicaria custos não previstos na proposta legislativa, além de impor obrigações a órgãos do Executivo. O governo argumenta que a medida violaria dispositivos da Constituição Federal e da Constituição Estadual que estabelecem ser de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo leis que tratem da organização administrativa, atribuições de órgãos e matéria orçamentária.
A mensagem também aponta possível afronta ao artigo 167, §7º, da Constituição Federal, que veda a criação de encargos financeiros sem a correspondente previsão de fonte orçamentária, bem como às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), que condiciona a criação de despesas à estimativa de impacto orçamentário-financeiro e à indicação da origem dos recursos.
“Pelo exposto, nos termos constitucionais, submeto os motivos de Veto Parcial à apreciação dessa Casa Legislativa”, diz trecho da mensagem encaminhada aos deputados estaduais.





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