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Wilson Lima é alvo de ação popular no Tribunal de Justiça do AMO

Processo foi ingressado na última quarta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) pelo deputado estadual Dermilson Chagas.

16/08/2021 10h28Por: Joyce Carvalho

 

 

O governador do Amazonas Wilson Lima é alvo de uma ação popular por uso do programa social ‘Cartão Auxílio Cidadão’ para promoção pessoal visando a campanha eleitoral do próximo ano. O processo foi ingressado na última quarta-feira, 11, no Tribunal de Justiça do Amazonas (Tjam) pelo deputado estadual Dermilson Chagas.

 

Na ação popular são citados vídeos e fotos publicadas nas redes sociais de Wilson Lima em que o governador aparece entregando os cartões.

 

“Referida conduta cuida-se de evidente ofensa do princípio da impessoalidade e ao da publicidade, na medida em que aludida conduta é vedada constitucionalmente, dado a intensa utilização do erário público para promoção pessoal, quer por meio da entrega de cartões pessoalmente pelo requerido, quer pela publicidade destes atos com a menção de seu nome e sua imagem”, consta nos autos do processo.

 

Segundo o deputado, outros secretários também têm aproveitado os eventos para fazer promoção pessoal. “Deve-se destacar que inúmeros integrantes do governo do Estado, responsáveis por outras pastas, como o presidente da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama), Armando do Valle, bem como o Diretor-Presidente do Detran-AM, Rodrigo de Sá, também acompanham o primeiro requerido nas ações de entrega dos cartões pelo interior do Estado, sem que tenham qualquer relação o referido programa de assistência social”.

 

A ação popular tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública e está sendo avaliada pelo juiz Cezar Luiz Bandiera. O processo pede que a Justiça determine ao governador Wilson Lima que não participe da entrega de vale cartões ou quaisquer outros materiais de valor econômico.

 

O processo ainda solicita que “os réus condenados pelo ato lesivo ao erário, tendo em vista a inobservância ao princípio impessoalidade e publicidade, devendo ser declarada a lesão à moralidade administrativa”.

 

De acordo com o parlamentar, o governado atenta contra a moralidade. “Conclui-se, pois, que o Requerido deverá ser condenado às perdas e danos decorrentes do uso da publicidade pessoal e partidária, realizada às expensas do erário público, bem como ter seus direitos políticos suspensos.

 

Realizadas essas incursões legal e doutrinária, mister se faz ressaltar que, a administração, sob a responsabilidade do requerido, é pródiga no desrespeito ao princípio constitucional da impessoalidade da administração pública e, por aí, atentou contra o princípio publicidade e da moralidade

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