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Vereadores investigam uso irregular de habitações sociais

Durante a sessão realizada nesta terça-feira (9), os parlamentares aprovaram a convocação de diversas empresas do ramo imobiliário
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Foto: Reprodução/ Folha UOL

A Câmara dos Vereadores de São Paulo irá dar início em breve a uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar fraudes de construtoras de imóveis. A ideia é ouvir representantes de construtoras, incorporadoras, instituições financeiras, plataformas de hospedagem e membros da própria Prefeitura para apurar possíveis irregularidades no setor de moradia popular da capital paulista.

Durante a sessão realizada nesta terça-feira (9), os parlamentares aprovaram a convocação de diversas empresas do ramo imobiliário.

A prefeitura da cidade já tem punido incorporadoras por fraudes na venda de studios em áreas nobres, assim como as vítimas do golpe têm ingressado cada vez mais com ações na Justiça. O problema na maior parte dos casos envolve não informar as vítimas de que os imóveis são classificados como Habitação de Interesse Social (HIS). Tal regime jurídico traz restrições severas quanto à venda, locação e valorização do bem.

Recentemente, o Decreto nº 64.244/2025 regulamentou a comercialização e a locação de unidades classificadas tanto como Habitação de Interesse Social como uma Habitação de Mercado Popular (HMP). O resultado tem sido prejuízos aos compradores de studios e espaço para a aplicação dos golpes.

O novo Decreto nº 64.244/2025 regulamenta a comercialização e a locação de unidades classificadas como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular (HMP) no município de São Paulo tem causado insegurança jurídica e prejuízos significativos a diversos proprietários.

Agora, as vendas dessas unidades estão sujeitas a tetos fixos (como R$ 266 mil para HIS‑1, R$ 369,6 mil para HIS‑2 e R$ 518 mil para HMP) e aluguel limitado a 30% da renda familiar do locatário. Há, ainda, proibição expressa para aluguel por temporada e cessões informais.

Importante dizer que essas categorias de imóvel se destinam apenas à aquisição por famílias que se encaixem em determinadas faixas de renda específicas: HIS-1: Até R$ 4.554,00 (ou até R$ 759,00 per capita); HIS-2: Até R$ 9.108,00 (ou até R$ 1.518,00 per capita); e HMP: Até R$ 15.180,00 (ou até R$ 2.277,00 per capita).

O problema é que muitos proprietários desses imóveis só descobrem ter adquirido imóvel HIS ou HMP após a averbação da compra e venda na matrícula, uma vez que em alguns casos as construtoras/incorporadoras ocultam tal informação no momento da assinatura da Promessa de Compra e Venda.

E mesmo tendo o proprietário informado à construtora/incorporadora à época da aquisição do imóvel renda mensal superior às faixas de renda autorizadas a adquirir essas categorias de imóvel (HIS e HMP). Por essa razão, muitos proprietários dessas unidades imobiliárias têm ajuizado ações para anular o negócio jurídico, objetivo esse que, a depender das circunstâncias, parece ser possível de ser atingido.

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