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Urucurituba tem 30 dias para regulamentar frequência de servidores

MPAM cobra implantação de ponto eletrônico com identificação biométrica e controle rigoroso da jornada de trabalho
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Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Urucurituba, estabeleceu o prazo de 30 dias para que o município elabore e publique um ato normativo (como resolução, portaria ou decreto) que regulamente o controle de frequência de todos os servidores públicos municipais, incluindo efetivos, comissionados, contratados, cedidos e aqueles que exercem funções de confiança.

A medida determina a adoção de um sistema de registro diário de ponto com identificação biométrica, devendo a regulamentação prever normas específicas sobre atrasos, compensações, prazos para justificativas e apresentação de atestados, entre outros aspectos relacionados à assiduidade dos servidores.

A recomendação partiu do promotor de Justiça Kleyson Nascimento Barroso, que também deu 60 dias para que a prefeitura providencie a instalação e o funcionamento efetivo do sistema eletrônico de controle de frequência, em todos os órgãos e setores da administração municipal.

Até que a implantação do ponto eletrônico seja concluída, o MPAM determinou que o município, no prazo de 5 dias, mantenha um controle rigoroso e formal da jornada de trabalho, registrando diariamente os horários de entrada, saída para o almoço, retorno e saída final, de forma cronológica e rubricada pelo responsável do setor, evitando anotações retroativas.

“O controle formal precisa obedecer aos princípios constitucionais da eficiência e moralidade, conforme determina o artigo 37 da Constituição Federal”, destacou o promotor.

Ponto eletrônico

Segundo Kleyson Barroso, o uso de ponto eletrônico ou identificação biométrica é o método mais seguro e eficaz para assegurar o cumprimento da carga horária dos servidores públicos. A ausência de controle adequado da jornada, afirmou, viola princípios básicos da Administração Pública e pode acarretar em sanções civis, penais, administrativas e políticas aos gestores responsáveis.

Além disso, o promotor enfatizou que a má gestão da folha de pagamento, especialmente por falta de controle de presença, compromete o equilíbrio financeiro do município e impacta diretamente na prestação de serviços essenciais à população, como saúde e educação.

“O desequilíbrio entre receitas e despesas, sobretudo com pessoal, traz reflexos negativos para áreas sensíveis que são constantemente alvo de reclamações junto ao Ministério Público”, afirmou Barroso.

Prazo

O MPAM também estabeleceu um prazo improrrogável de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Urucurituba se manifeste sobre o acatamento ou não da recomendação ministerial. Caso a medida não seja atendida, o órgão pode adotar medidas judiciais cabíveis para garantir o cumprimento da legislação e a responsabilização dos envolvidos.

Para o Ministério Público, a assiduidade, pontualidade, produtividade e qualidade do serviço público são deveres funcionais que devem ser fiscalizados e cobrados pelos gestores, em respeito à sociedade e à boa gestão dos recursos públicos.

A adoção do controle biométrico de frequência, ressalta o promotor, não apenas evita a descontinuidade dos serviços públicos, mas também impede o pagamento indevido de horas extras ou a contratação desnecessária de servidores para suprir ausências injustificadas.

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