Uma decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), determinou a retirada de adesivos em carretas que fazem menção ao então presidente Jair Bolsonaro (PL) e que excedam o limite de 0,5m².
A carreta estava parada em um posto de combustíveis quando uma equipe de fiscalização chegou ao local.
O proprietário foi notificado sobre a irregularidade e o adesivo precisou ser retirado.
A decisão foi tomada com base no art. 37 da Lei das Eleições (9.504/97), que proíbe adesivos de candidatos maiores que 0,5 m² em veículos.
A ação do TRE gerou críticas nas redes sociais, sendo taxada como censura pelos apoiadores de Bolsonaro.






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