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URGENTE: TRE-AM indefere Habeas Corpus de empresário preso com R$ 3 milhões durante eleição

Conforme o documento, o Habeas Corpus com pedido de medida liminar, foi impetrado com o objetivo de trancamento do Inquérito Policial
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) indeferiu um pedido de Habeas Corpus de empresário envolvido em operação da Polícia Federal (PF), que resultou na apreensão de R$ 3 milhões durante as eleições gerais deste ano. O documento foi publicado no Diário Eletrônico da Corte Eleitoral.

Conforme o documento, o Habeas Corpus com pedido de medida liminar, foi impetrado com o objetivo do trancamento do Inquérito Policial (referência Nº 2022.0076565 – SR/PF/AM), presidido pelo delegado da Polícia Federal do Amazonas Jean da Silva Moura, Autoridade Coatora.

“Alega a parte Impetrante, estar sofrendo constrangimento ilegal por ter sido denunciado pelo crime insculpido no artigo 350, do Código Eleitoral, sem, contudo, haver clara imputação de qual termo do tipo penal teria sido praticado pelo paciente. Portanto, não havendo justa causa para o prosseguimento da ação, haja vista a ausência de indícios e prova da materialidade da suposta conduta delituosa”, diz outra parte do documento.

No pedido, o empresário pleiteia pelo deferimento da liminar sob o fundamento da existência do periculum in mora, ante o dano irreparável da existência de inquérito policial instaurado e que continua em curso, representando risco de violação aos direitos e garantias dos fundamentais do paciente, através de possível decretação de Prisão Preventiva, em uma investigação absolutamente ilegal. Bem como a presença do fumus boni juris, embasado na ausência de justa causa, que constitui constrangimento ilegal, ensejando a impetração do remédio constitucional.

Ao analisar o mérito do pedido, o TRE informou que o deferimento de tal medida seria incompatível com o atual rito processual, cuja investigação policial ainda se encontra em curso.

“Assim como não vislumbro, até então, risco iminente à liberdade de ir e vir e demais direitos e garantias individuais do paciente. Visto que se faz necessário proceder a uma análise mais aprofundada acerca do mérito da impetração. Indefiro o pedido liminar requerido”, finalizou.

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