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URGENTE: STF cancela pensão vitalícia de viúva de ex-vereador e de médico da Câmara de Manaus

Corte atendeu pedido da Procuradoria-Geral da República e considerou dispositivos contrários a princípios constitucionais
Foto: Divulgação

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 889 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e, por unanimidade, decidiu que uma lei de Manaus que estabelece pensão mensal vitalícia a viúvas de ex-vereador e de médico da Câmara Municipal é inconstitucional.

Em votação no Plenário Virtual, o colegiado considerou os dispositivos contrários aos princípios republicano, da igualdade, da moralidade e da impessoalidade, todos da Constituição Federal, além de representarem afronta à obrigatoriedade do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) para os ocupantes de cargos temporários.

Segundo o procurador-geral da República, Augusto Aras, a jurisprudência consolidada da Corte é no sentido de vedar a concessão desse tipo de benefício a ex-ocupantes de cargos políticos, bem como a seus dependentes. O princípio da moralidade impõe ainda padrão de conduta aos agentes públicos e à administração pública, que deve se pautar pela integridade, honestidade, boa-fé e ética, visando o interesse público.

Prevaleceu no julgamento o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Para ele, ao editar a Lei 1.746/1984, alterada pelas leis 227/1993 e 786/2004, a Câmara de Vereadores de Manaus usou a administração pública para agir em benefício de pessoas determinadas, configurando desvio de finalidade. Quanto à modulação da decisão, considerando a natureza alimentar das verbas recebidas pelos beneficiários das pensões, o colegiado deliberou que o novo entendimento deve ter efeitos somente partir da data do presente julgamento.

Entenda 

O STF considerou inconstitucional pensão vitalicía após arguição de descumprimento de preceito
fundamental, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República. A PRG pediu que fossem declaradas inconstitucionais as Leis n. 1746/1984, n. 786/2004 e n. 227/1993 do Município de Manaus, que dispõem sobre concessão de pensão vitalícia a viúvas de ex-vereador e médico da Câmara Municipal.

A Lei n. 1.746/1984 concedeu pensão mensal vitalícia à Eliana Maria de Miranda Leão, viúva do Médico Deodato de Miranda Leão, no valor de R$ 1.200.000,00 (Hum Milhão e Duzentos Mil Cruzeiros). A lei determinava que as despesas ocorreriam à conta do orçamento do Instituto Municipal de Previdência e Assistência Social – IMPAS.

Já a Lei n. 786/2004 majorou a pensão vitalícia mensal, concedida pela Lei nº 1746/84, à Eliana Mirnada no valor de R$ 3.560,00. Segundo a Lei, os recursos para fazer frente à despesa, correriam a cargo e às expensas do Tesouro Municipal, consignado anualmente no orçamento do município de Manaus.

O STF também considerou inconstitucional a Lei n. 227/1993, que concedeu Pensão Especial à Lucy dos Santos Cardoso, na qualidade de companheira do ex-vereador Manoel Marçal de Araújo.

“A pensão se extinguirá com o falecimento da beneficiária, e corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor da parte fixa da remuneração de Vereador, conforme o disposto no artigo 10 da Lei nº 59, de 29 de abril de 1991, parte promulgada pela Mesa da Câmara Municipal de Manaus”, diz parte da lei.

Leia o documento completo ADPF 889.

 

Com informações do MPF

 

 

 

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