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TSE recebe críticas por falta de detalhes na prestação de contas dos candidatos

Tribunal restringiu o acesso a informações detalhadas dos bens de candidatos na plataforma DivulgaCand. Especialistas apontam retrocesso
Foto: Divulgação

Na última semana de julho, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) liberou o DivulgaCand, sistema que torna públicas as informações sobre as candidaturas às eleições deste ano. Os cidadãos têm acesso a dados relacionados a rendimento e bens, mas faltam detalhes.

Por exemplo: o candidato pode afirmar que é presidente de uma empresa, mas não precisa especificar qual é; ou o carro do postulante custa R$ 100 mil, mas não se sabe se é um Fusca ou uma Ferrari. Dessa forma, embora os dados dos concorrentes à Presidência já tenham sido publicados, as informações não são precisas. Antes, tais conteúdos constavam na prestação de contas.

A supressão do campo que detalha os bens de candidatos despertou a indignação de setores da sociedade civil que utilizam a ferramenta para monitorar o processo democrático. O receio é que essa falta de detalhamento abra margem para ocultação de bens, por exemplo.

Metrópoles teve acesso, com exclusividade, ao relatório em que constam as contribuições apresentadas pela Associação Data Privacy Brasil de Pesquisa e pelo InternetLab ao TSE.

“As organizações da sociedade civil [que participaram da audiência pública] garantiram medidas concretas e viáveis. Essa ocultação [dos bens dos candidatos no DivulgaCand] pegou a gente de surpresa, porque parecia haver um diálogo prévio”, explica Pedro Saliba, pesquisador da Data Privacy.

Sem ferir a LGPD

A pesquisa feita pelas organizações responde aos questionamentos do tribunal sobre possíveis necessidades de ajuste aos dados publicados na plataforma. Na ocasião, destaca-se que a divulgação dos bens dos candidatos não fere a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

“Ainda, a LGPD expressamente autoriza o tratamento de dados com base não apenas no consentimento do titular, mas, também, a partir de outras bases legais”, inicia o documento.

“Para a consulta em questão, vale destacar a base legal referente ao cumprimento de obrigação legal-regulatória (art. 7º, inciso II, e art. 11, inciso II, alínea “a”), que abarca justamente o caso de o TSE tornar público os dados pessoais de candidatos, doadores e outros atores relevantes no pleito eleitoral”, continua o texto.

Os pesquisadores ainda afirmam que, da forma como é feito atualmente, o tratamento de dados “está devidamente amparado por uma base legal válida e o seu acesso público está justificado por uma finalidade legítima e de interesse público”.

“[Restringir a declaração de bens] é uma interpretação equivocada da LGPD, por observar simplesmente um viés da privacidade. Não podemos simplesmente achar que fazer adequação é restringir o acesso. Quando falamos em uma candidatura para cargos representativos, é algo que já exige uma certa exposição de dados”, ressalta Pedro.

A coordenadora de pesquisa na área de Desigualdades e Identidades do InternetLab, Clarice Tavares, assinala que há uma falsa contradição posta entre a proteção de dados e a transparência.

“Não existe essa contradição. Isso é uma salvaguarda do estado democrático de direito. Precisamos pensar caminhos para não afastar a privacidade e proteção de dados”, garante.

TSE já protege privacidade dos candidatos

Especialistas consideram que a ocultação de detalhes sobre patrimônios constitui um retrocesso, uma vez que a Resolução nº 23.609 do TSE já pede que o preenchimento seja simplificado. Ou seja, não é necessário inserir informações que comprometem a privacidade das pessoas, como placas de carro ou endereços de imóveis.

Na audiência pública, então, os participantes não identificaram riscos que justificassem a ocultação. “O candidato ou a candidata é titular de seus dados, e pode ajuizar ação, caso seja necessário em situações individuais, em que houve exposição demasiada, como qualquer pessoa pode fazer”, tranquiliza Clarice.

“Recomenda-se que a eliminação somente ocorra a partir de casos concretos em que haja risco real, em vez de um risco abstrato, em que o candidato exerça seu direito de titular, a partir das demandas específicas para a sua segurança”, indica o relatório.

Em uma tentativa de reverter o entendimento da Corte, uma carta aberta foi enviada pelas instituições para representantes do TSE – como os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes, presidente e vice, e a juíza Larissa Almeida Nascimento, ouvidora.

“Já existe uma limitação a priori à disponibilização de dados relativos à vida privada no campo cujo conteúdo está suprimido. Diante do exposto, solicitamos a vossas excelências a retomada imediata da divulgação completa das informações de declaração de bens dos(as) candidatos(as), em consonância com o direito constitucional de acesso a informações públicas e com a tradição do Tribunal Superior Eleitoral enquanto órgão aberto e transparente”, pleiteia a carta.

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