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TSE mantém Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari

A decisão do ministro Nunes Marques ratifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM)

Em decisão proferida em 26 de março, o ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), validou a candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos) à Prefeitura de Coari nas eleições de 2024. Pinheiro, que venceu o pleito, segue no exercício do mandato.

A decisão do ministro Nunes Marques ratifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e rejeita os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos derrotados na eleição, Harben Gomes Avelar (PMB) e Raione Cabral Queiroz (Mobilidade).

Os recursos questionavam a elegibilidade de Pinheiro, alegando que ele teria sido condenado por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos, e que o trânsito em julgado da condenação teria ocorrido apenas em 2019.

Entenda o caso:

  • Condenação por improbidade: Adail Pinheiro foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
  • Suspensão dos direitos políticos: A condenação resultou na suspensão dos direitos políticos de Pinheiro por oito anos.
  • Controvérsia sobre o trânsito em julgado: A defesa de Pinheiro argumentou que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2015, enquanto os recursos apresentados alegavam que ocorreu em 2019, o que o tornaria inelegível para as eleições de 2024.
  • Decisão do TSE: O ministro Nunes Marques, acompanhando a decisão do TRE-AM, entendeu que o trânsito em julgado ocorreu em 2015, validando a candidatura de Pinheiro.

Com a decisão do TSE, Adail Pinheiro permanece no cargo de prefeito de Coari.

Atuação

A atuação dos advogados Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF), foi decisiva para a manutenção de Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari. Isso porque o ministro Nunes Marques, do TSE, indeferiu, todos os recursos, interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos Harben Avelar e Raione Cabral, contra a elegibilidade do gestor no pleito de 2024.

Os adversários de Adail questionaram na Justiça Eleitoral o registro de candidatura do prefeito eleito com mais de 20 mil votos no último pleito, alegando que o então candidato não atendia aos requisitos legais para disputar as eleições.

Advogados

Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida são profissionais com vasta experiência em Brasília (DF) e reconhecidos pela atuação indelével nos principais Tribunais Superiores de Brasília.

Ambos, atuam na defesa de autoridades, empresários e membros da sociedade civil organizada há muitos anos.

Leia o documento aqui.

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