Em decisão proferida em 26 de março, o ministro Kássio Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), validou a candidatura de Adail Pinheiro (Republicanos) à Prefeitura de Coari nas eleições de 2024. Pinheiro, que venceu o pleito, segue no exercício do mandato.
A decisão do ministro Nunes Marques ratifica o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) e rejeita os recursos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pelos candidatos derrotados na eleição, Harben Gomes Avelar (PMB) e Raione Cabral Queiroz (Mobilidade).
Os recursos questionavam a elegibilidade de Pinheiro, alegando que ele teria sido condenado por improbidade administrativa, com suspensão dos direitos políticos por oito anos, e que o trânsito em julgado da condenação teria ocorrido apenas em 2019.
Entenda o caso:
- Condenação por improbidade: Adail Pinheiro foi condenado por irregularidades na aplicação de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
- Suspensão dos direitos políticos: A condenação resultou na suspensão dos direitos políticos de Pinheiro por oito anos.
- Controvérsia sobre o trânsito em julgado: A defesa de Pinheiro argumentou que o trânsito em julgado da condenação ocorreu em 2015, enquanto os recursos apresentados alegavam que ocorreu em 2019, o que o tornaria inelegível para as eleições de 2024.
- Decisão do TSE: O ministro Nunes Marques, acompanhando a decisão do TRE-AM, entendeu que o trânsito em julgado ocorreu em 2015, validando a candidatura de Pinheiro.
Com a decisão do TSE, Adail Pinheiro permanece no cargo de prefeito de Coari.
Atuação
A atuação dos advogados Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida no Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília (DF), foi decisiva para a manutenção de Adail Pinheiro no cargo de prefeito de Coari. Isso porque o ministro Nunes Marques, do TSE, indeferiu, todos os recursos, interpostos pelo Ministério Público Eleitoral e pelos candidatos Harben Avelar e Raione Cabral, contra a elegibilidade do gestor no pleito de 2024.
Os adversários de Adail questionaram na Justiça Eleitoral o registro de candidatura do prefeito eleito com mais de 20 mil votos no último pleito, alegando que o então candidato não atendia aos requisitos legais para disputar as eleições.
Advogados
Sanderson Mafra e Gina Moraes de Almeida são profissionais com vasta experiência em Brasília (DF) e reconhecidos pela atuação indelével nos principais Tribunais Superiores de Brasília.
Ambos, atuam na defesa de autoridades, empresários e membros da sociedade civil organizada há muitos anos.
Leia o documento aqui.

Envie seu comentário