O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou a suspensão imediata da veiculação de uma peça eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL) em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) é chamado de ladrão e corrupto. O vídeo começou a ser exibido no horário eleitoral gratuito em 9 de outubro.
A decisão do relator do caso, ministro Paulo de Tarso Vieira Sanseverino, atende a um pedido da Coligação Brasil da Esperança, da chapa de Lula e do ex-governador Geraldo Alckmin (PSB).
Em sua decisão, o ministro diz que o vídeo contraria o direito à presunção de inocência.
“Foram ultrapassados os limites da liberdade de expressão, porquanto se trata de publicidade que não observa normas constitucionais e legais, o que justifica a atuação repressiva desta Justiça Especializada”, argumenta Sanseverino.
A campanha de Bolsonaro deve suspender a veiculação do vídeo, em inserções ou bloco, sob pena de multa de R$ 50 mil a cada divulgação.
Na peça, o locutor diz: “A maior mentira dessa eleição é dizer que Lula não é ladrão. Votar no Lula é votar em corrupto”.
Os advogados do candidato petista dizem que a peça de Bolsonaro “ultrapassa o direito à liberdade de expressão e atinge a honra da candidatura [de Lula]”.
O ministro do TSE também ressalta que a propaganda eleitoral em horário gratuito na televisão “exige maior controle e fiscalização da Justiça Eleitoral”.
Relembre o caso
Lula esteve preso por um ano e sete meses na carceragem da Polícia Federal de Curitiba após ter sido condenado a 8 anos 10 meses e 20 dias de prisão por de lavagem de dinheiro e corrupção ativa e passiva no caso do tríplex do Guarujá (SP).
O petista foi solto em novembro de 2019 após ter sido beneficiado por decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que proibiu prisão após condenação em segunda instância, então caso de Lula.
O caso do triplex do Guarujá voltou à estaca zero em junho do ano passado —quando o então juiz Sergio Moro, que condenou Lula, foi considerado pelo STF parcial no julgamento —e depois foi arquivado, em janeiro de 2022, depois que o MPF alegou prescrição.
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