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TSE libera candidatura do deputado Abdala Fraxe

A decisão em última instância do TSE reforma completamente o julgamento realizado pelo TRE-AM, que insistia em não dar cumprimento à duas decisões de Tribunais Superiores, as quais afastavam a inelegibilidade do Deputado Estadual Abdala Fraxe.

Da redação 

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu, hoje (31), o Registro de Candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), por meio de decisão do ministro-Relator, Luís Roberto Barroso, nos autos do RO nº 0600337-90.2018.6.04.0000.

O ministro reformou a decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), no último dia 7 de outubro, afirmando o seguinte: “Por fim, a lei não confere ao TSE competência para analisar se a decisão está correta ou equivocada. Nesse sentido, editou-se súmula 41 segundo a qual não cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre o acerto ou desacerto das decisões proferidas por outros órgãos do Judiciário ou dos tribunais de contas que configurem causa de inelegibilidade”.

A decisão em última instância do TSE reforma completamente o julgamento realizado pelo TRE-AM, que insistia em não dar cumprimento à duas decisões de Tribunais Superiores, as quais afastavam a inelegibilidade do Deputado Estadual Abdala Fraxe.

A decisão favorável ao recurso impetrado pelo parlamentar torna válidos os 18.715 votos recebidos no pleito, estando, portanto, reeleito para o cargo de Deputado Estadual. Desta forma, a vontade do eleitor Amazonense está garantida pela máxima corte eleitoral brasileira.

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