O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que impede a diplomação e a posse da vereadora eleita Nilda Abrahim (Republicanos) no município de Itacoatiara, no Amazonas. Em decisão monocrática, o ministro Kassio Nunes Marques ratificou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), indeferindo o registro de candidatura da política devido ao seu vínculo familiar com o atual prefeito da cidade, Mário Abrahim.
Nilda foi uma das candidatas mais votadas no pleito de 2024, somando 1.544 votos. No entanto, sua ascensão ao cargo foi interrompida pela chamada “inelegibilidade reflexa”. O dispositivo, previsto no artigo 14, § 7º, da Constituição Federal, proíbe que parentes consanguíneos ou afins (até o segundo grau) de chefes do Executivo disputem cargos eletivos no mesmo território de jurisdição do titular durante o mandato.
Vínculo Familiar
A controvérsia jurídica reside no fato de a candidata ser casada com o irmão do prefeito Mário Abrahim, que disputou e venceu a reeleição em outubro passado. Para a Justiça Eleitoral, a relação de cunhada a enquadra na restrição constitucional, que visa evitar a perpetuação de grupos familiares no poder e o uso da máquina pública em benefício de parentes.
Ao analisar o recurso da defesa, o ministro Nunes Marques rejeitou os argumentos de que a candidata possuía uma exceção legal. O magistrado destacou que a permissão para concorrer à reeleição — prevista para titulares de mandato — não se aplica a quem ocupou cargos de forma temporária (como suplentes) e não detinha mandato titular no momento da disputa.
Reviravolta Judicial
O caso de Nilda Abrahim passou por diferentes interpretações nas instâncias eleitorais:
Primeira Instância: Inicialmente, o juízo eleitoral local havia autorizado o registro de candidatura, não vislumbrando irregularidade no vínculo.
Impugnação: Os partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB) recorreram da decisão, apontando o parentesco direto com o chefe do Executivo municipal.
TRE-AM: O Tribunal Regional reformou a sentença original, acolhendo o pedido de impugnação e tornando Nilda inelegível.
Com a negativa do TSE, os votos recebidos pela candidata permanecem sub judice ou podem ser anulados. A decisão impacta diretamente o cálculo do quociente eleitoral e a definição de quem ocupará a vaga na Câmara Municipal de Itacoatiara. Em manifestações anteriores, Nilda Abrahim afirmou confiar no reconhecimento de seus direitos políticos, mas a decisão da Corte Superior mantém, por ora, o impedimento de sua posse.







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