O pregão, que teve aviso publicado no Diário Oficial dos municípios do Amazonas, tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de iluminação pública.
Com informações da assessoria
O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu, por meio de medida cautelar, o Pregão presencial nº 29/2018, de responsabilidade do prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Lima Reis.
O pregão, que teve aviso publicado no Diário Oficial dos municípios do Amazonas, tinha como objetivo o registro de preços para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção de iluminação pública, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
Em sua decisão, o conselheiro-relator Érico Desterro considerou a falta de transparência dos editais, de procedimentos licitatórios e outros procedimentos jurídicos necessários para a realização do pregão, determinando a suspensão do processo até que este seja devidamente ajustado.
O conselheiro determinou, ainda, que os prazos do pregão sejam reabertos, após sua devida adequação. O prefeito de Nova Olinda do Norte, Adenilson Reis, terá 15 dias para apresentar justificativas.
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