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Tribunal aceita representação contra três prefeituras do interior do Amazonas

A representação considera ainda a responsabilidade do poder municipal com fulcro na Constituição Federal e na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, bem como a responsabilidade compartilhada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto de Proteção Ambiental.
Foto: Divulgação

 

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM) aceitou representação contra as prefeituras de Nhamundá, Anamã e Manicoré. A decisão do acórdão foi publicada nesta terça-feira, 15, pela Corte de Contas do Amazonas.

Contra a prefeitura de Nhamundá, o Tribunal aceitou a representação formulada pela empresa SIEG – Apoio Administrativo Eireli, oriunda da Manifestação da Ouvidoria nº 159/2020, em face de Gledson Hadson Paulain Machado, Prefeito de Nhamundá, em virtude de possível irregularidade relacionada à falta de acesso ao Edital do Pregão Presencial nº 11/2020, cujo objeto trata de Registro de Preço visando a aquisição de materiais de expediente para atender as necessidades da referida Prefeitura.

Contra a prefeitura de Anamã, o órgão de controle aceitou a representação oriunda de Demanda da Ouvidoria (Manifestação n°481/2021 – Sigilosa), formulada pela Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas – SECEX/TCE/AM, por intermédio da Diretoria de Controle Externo de Tecnologia da Informação – DICETI, em face da Prefeitura de Anamã, sob a responsabilidade do Sr. Francisco Nunes Bastos, Prefeito em exercício, em virtude de possível irregularidade no que tange à falta de atualização do Portal da Transparência da referida Municipalidade.

Já contra a prefeitura de Manicoré, trata-se da representação n°231/2017 do Ministério Público de Contas (MPC Ambiental), com objetivo de apurar responsabilidade da gestão pública do Prefeito do Município de Manicoré por possível omissão de providências no sentido de tratar da destinação final dos resíduos sólidos.

A representação considera ainda a responsabilidade do poder municipal com fulcro na Constituição Federal e na Política Nacional dos Resíduos Sólidos, bem como a responsabilidade compartilhada da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Instituto de Proteção Ambiental.

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