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TRE converte julgamento em diligência contra Alfredo Nascimento por suspeita de irregularidades

O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou no mesmo sentido de desaprovação.
Foto: Divulgação

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM) converteu um julgamento em diligência para determinar ao órgão técnico que se manifeste sobre as inconsistências na prestação conta do então candidato a deputado federal Alfredo Nascimento (PL).

Em parecer conclusivo, o órgão técnico opinou pela desaprovação das contas, elencando diversas irregularidades. O Ministério Público Eleitoral (MPE) opinou no mesmo sentido de desaprovação.

“Após detida análise das contas e do parecer técnico, constatou-se algumas inconsistências relevantes ao deslinde do feito. No item 3.3, o parecer técnico aponta a existência de doações estimáveis em dinheiro a outros candidatos (confecção de material gráfico compartilhado) que não teriam sido registradas na prestação de contas dos respectivos beneficiários”, diz parte do documento.

Outra parte do documento diz que, o analista não informou se a despesa financeira correspondente teria sido efetivamente comprovada por meio de documento fiscal válido.

“Tal informação mostra-se relevante para definir se, de fato, há irregularidades nas contas do prestador”.
“Por exemplo, a impressão do material gráfico correspondente à doação estimável ao candidato ANILSON DUARTE DA ROCHA está devidamente comprovada pela nota fiscal de ID 11524444, p. 02, circunstância que permite presumir que não se trata de irregularidade nas contas do prestador, mas sim de omissão de despesas pelo candidato beneficiário”, diz outra parte do documento.

O documento informa, ainda, que no item 3.4, do parecer conclusivo, há menção à omissão de despesas com combustíveis, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), e também com impulsionamento de conteúdo, no importe de R$170.800,00 (cento e setenta mil e oitocentos reais).

“No que se refere às despesas com combustível, verifica-se que foram registradas as notas fiscais 2183 (ID 11524601) e 4325 (ID 11524648) que totalizam exatamente R$2.000,00 (dois mil reais). Sendo assim, faz-se necessário que o analista esclareça se esses documentos, de fato, correspondem a despesas diversas, tendo em vista que é comum a emissão de nota fiscal única abrangendo diversos cupons fiscais”.

Ainda confirme o documento, quanto ao impulsionamento de conteúdo, nota-se que há registro de duas despesas com o Facebook (IDs 11578838 e 11578839) que totalizam R$170.800,00 (cento e setenta mil e oitocentos reais), ou seja, exatamente o mesmo valor apontado como irregular pelo analista das contas.

“Por essa razão, deve o analista técnico esclarecer persiste, ou não, a irregularidade apontada. Avançando ao item 3.6, o parecer técnico se refere a um possível desvio de finalidade em relação à distribuição de recursos públicos de acordo com a cota de raça”.

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