O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), atendendo pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), determinou o arquivamento do processo que investiga a suspeita de crime de corrupção eleitoral por parte de Simão Peixoto, prefeito de Borba, distante 149 quilômetros de Manaus.
“O Ministério Público Eleitoral promoveu pelo arquivamento do inquérito policial, resguardando-se na garantia do Enunciado 524 da Súmula do Supremo Tribunal Federal (STF)”, diz parte do documento.
Ainda, de acordo com o documento, “… uma vez que o Ministério Público é o dominus litis em matéria penal e havendo requerimento deste pelo arquivamento do inquérito policial, nada mais há o que fazer (INQ 52-93/2011, rel. Desembargador Eleitoral Marco Antonio Pinto da Costa, j. 21.09.2015). Pelo exposto, determino o arquivamento do inquérito policial, ressalvando-se a ocorrência de novas provas, nos termos da Súmula 524 do STF”, diz outra parte do documento.
Sobre o jovem que tirou foto da urna, no momento do voto, o órgão determinou a remessa dos autos à zona eleitoral correspondente, considerando que ele não tem prerrogativa de foro, que não há indícios de envolvimento do então prefeito e que se trata de conduta que por si só pode configurar crime, cabendo ao promotor eleitoral zonal analisar se é o caso de arquivamento ou não.

Envie seu comentário