O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) reprovou as contas eleitorais da Direção Municipal/Comissão Provisória do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Beruri, a 173 quilômetros de Manaus.
A informação foi divulgada na manhã desta sexta-feira, 16, no Diário Oficial do Tribunal Eleitoral. O documento tem assinatura eletrônica do Juiz da 54ª Zona Eleitoral, Luís Cláudio Cabral Chaves.
A Corte Eleitoral aponta que o documento trata-se de Prestação de Contas da Campanha Eleitoral de 2022, efetuada pela Direção Municipal/Comissão Provisória do MDB.
O Ministério Público Eleitoral, em parecer sustenta que irregularidade apontada pela unidade técnica responsável pelo exame das contas é, inequivocamente, suficiente para a rejeição das contas, por apresentarem vícios graves e insanáveis, referentes à movimentação financeira da campanha e à correspondente prestação de contas de campanha.
O TRE-AM afirma que há obrigatoriedade legal de candidatos e partidos a prestarem contas da campanha eleitoral, ligase, de forma especial, à preservação da moralidade e transparência do processo eleitoral, bem como efetuar controle por parte da Justiça Eleitoral dos gastos e despesas da campanha, objetivando-se apurar eventuais desvios e fraudes que possam impedir a igualdade da disputa, com o consequente desequilíbrio entre os candidatos, e evitar eventuais abusos.
“Ante o exposto, julgo desaprovadas a prestação de contas nas Eleições Municipais de 2020”, decidiu o Juiz da 54ª Zona Eleitoral.
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