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TRE-AM rejeita embargos contra decisão que cassou mandato de Adail Filho

Da redação 

 

Os juízes eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM ) rejeitaram, nesta quinta-feira, 4, os embargos de declaração do prefeito e vice-prefeito eleito de Coari (a 363 quilômetros de Manaus) Adail Filho (Progressista) e Keitton Pinheiro (PSD) contra a decisão do colegiado que cassou os mandatos deles.

O relator do processo, juiz Marco Antônio Costa, votou pela rejeição das alegações de omissão e pela determinação de novas eleições em Coari. O voto do relator foi acompanhado pelos demais juízes eleitorais.

Com a decisão do TRE, Adail Filho deverá recorrer ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e continuará afastado da prefeitura.

No recurso, Keitton Pinheiro alegou que houve omissão do colegiado ao não analisar o caráter sub judice do mandato de Adail Pinheiro (eleito em 2012), a curta duração do mandato do ex-prefeito (2013 e 2014) e a ruptura da continuidade administrativa do grupo familiar (em 2015, a Justiça Eleitoral cassou o mandato de Adail Pinheiro).

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