A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, de forma unânime, anular 10 multas aplicadas pela prefeitura de São Paulo a Comgás. No total, as penalidades somavam R$ 2,9 milhões em valores atualizados.
Além de declarar a nulidade das sanções, o acórdão do TJ-SP criou precedente para as concessionárias que realizam obras nas vias públicas da cidade: a prefeitura de SP não pode intimar as empresas de serviços somente pelo Diário Oficial. É necessária a intimação pessoal por correspondência, sob pena de violação do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A Prefeitura aplicou as penalidades a Comgás alegando que a empresa violou a exigência de alvará para instalação de obras da Lei Municipal nº 13.614/03, sendo, desta forma, consideradas “clandestinas”.
O escritório Rubens Naves Santo Jr., que representou a Comgás na demanda, conseguiu provar que as obras não violaram a lei citada, uma vez que eram emergenciais e, por isso, não precisavam de alvará prévio para serem executadas.
A Comgás foi autuada por supostamente não apresentar alvará somente três anos depois das obras emergenciais de vazamento de gás terem sido realizadas. A empresa recebeu um ofício com ameaça de suspensão da expedição de novos alvarás. Para a expedição dos alvarás, a prefeitura alegou que faltava apresentar alguns documentos. Só que essa solicitação só foi feita via Diário Oficial. Como a empresa não viu a solicitação, ela acabou sendo autuada.
“A condução do processo da Prefeitura neste caso é um completo absurdo. Primeiro, porque obras emergenciais não necessitam de alvará para serem realizadas. Depois, porque a administração municipal só foi analisar os pedidos três anos após o serviço ter sido realizado e, terceiro, porque solicitaram documentos via Diário Oficial, sem envio de pedido a empresa”, explica Roberto Nucci Riccetto, especialista em Direito Administrativo e Público do escritório Rubens Naves Santos Jr. Advogados.
Segundo o advogado, a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão do TJSP, mas dificilmente haverá reforma da sentença. “O fato de ser uma norma municipal faz com que o STJ e o STF entendam que o TJ é o fórum adequado para esta discussão”, completa.

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