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TJ-AM suspende ordem de retirada de flutuantes em Manaus

A decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública do Amazonas, que alegou que, dos 74 flutuantes, apenas 52 tiveram seus proprietários localizados e citados sobre a determinação de remoção.
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Márcio Silva/DPE-AM

Por entender que a falta de citação impossibilita o direito à ampla defesa, a desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Amazonas, suspendeu a remoção de 74 flutuantes das bacias dos rios Negro e Tarumã-Açu, em Manaus.

A decisão foi provocada por pedido da Defensoria Pública do Amazonas, que alegou que, dos 74 flutuantes, apenas 52 tiveram seus proprietários localizados e citados sobre a determinação de remoção.

Ao analisar o caso, a julgadora apontou que existe risco de lesão grave e de difícil reparação aos representados pela Defensoria Pública, além de também trazer prejuízos públicos, já que alguns flutuantes sediam escolas, postos de saúde e órgãos públicos.

“Assim é que a retirada destes flutuantes, alguns que se encontram há mais de 17 na localidade, poderá trazer prejuízos incomensuráveis. Entendo que a execução de julgado, que data mais de 13 anos desde a petição inicial, pode aguardar o seu cumprimento, privilegiando a análise exaustiva acerca da questão judicial trazida a este juízo recursal, cujo argumento inicial demonstra possível violação a direito fundamental de primeira geração (contraditório, ampla defesa e devido processo legal)”, resumiu.

 

 

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