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TJ-AM expede mandado de soltura de Adail Filho

O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que após o Judiciário Estadual ser comunicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a concessão de medida liminar a Adail José Figueiredo Pinheiro (no Habeas Corpus 537205/AM).
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Da Redação 

O Tribunal de Justiça do Amazonas informa que após o Judiciário Estadual ser comunicado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a concessão de medida liminar a Adail José Figueiredo Pinheiro (no Habeas Corpus 537205/AM), a magistrada a quem foi distribuído o referido processo expediu, no início da tarde de hoje (3 de setembro), seu alvará de soltura, dando cumprimento à decisão do Tribunal Superior.

No último dia 26 de setembro, a mesma magistrada, a pedido do Ministério Público Estadual, decretou a prisão preventiva, por cinco dias, do prefeito de Coari e de outras três pessoas que figuram como partes no mesmo processo.

No dia 30 de setembro, em decisão monocrática, a mesma magistrada havia deferido pedido do MPE e prorrogado as prisões temporárias destes.

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