A tomada de contas é feita pela Corte de Contas quando o gestor público não envia dentro do prazo a prestação de contas ao TCE.
O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou a tomada de contas da Prefeitura de Careiro da Várzea referentes ao exercício de 2012 e aplicou multa e alcance ao então prefeito Raimundo Nonato da Silva no valor de R$ 13,6 milhões. A decisão unânime foi proferida durante a 23ª sessão, na manhã desta quarta-feira (4). A tomada de contas é feita pela Corte de Contas quando o gestor público não envia dentro do prazo a prestação de contas ao TCE.
Além do não encaminhamento da prestação de contas ao TCE, e de atrasos na remessa de dados e de relatórios de execuções orçamentárias, gestão fiscal, entre outros, também foram identificados débitos referentes a não comprovação de gastos à custa dos cofres públicos estaduais com diferenças identificadas, in loco, nas folhas de pagamento e em extratos bancários e a não comprovação de pagamentos com pessoal e com custeio de administração financiado com verbas do Fundeb.
Em sua proposta de voto, o relator do processo, auditor Mário Costa Filho, determinou o prazo de 30 dias para que os valores devidos sejam recolhidos na esfera municipal. O relator oficiou ainda a atual gestão da Prefeitura de Careiro da Várzea para que evite a reincidência das irregularidades, com a possibilidade de novas reprovações em futuras prestações de contas.
Também de relatoria do auditor Mário Costa Filho, as contas de 2016 do Hospital e Pronto-Socorro da Criança – Zona Oeste foram julgadas irregulares com aplicação de R$ 18,5 mil em multas ao então diretor Antônio Moraes de Aquino por impropriedades como a realização de despesas sem emissão de empenho, contratação de serviços e compras de medicamentos sem licitação, além de atrasos no encaminhamento de prestações de contas mensais ao sistema e-Contas.
Também foi julgada irregular a tomada de contas de 2009 do Fundo Municipal de Previdência de Caapiranga, de responsabilidade dos ex-diretores Antônio Ferreira Lima, responsável pelo período de janeiro a agosto, e Francisco Adoniran Macena da Costa, responsável de agosto a dezembro, com aplicação de multa no valor de R$ 14,2 mil a Antônio Lima por cinco meses de atraso no encaminhamento dos demonstrativos contábeis da gestão ao TCE e por atos praticados com grave infração à norma de natureza contábil, financeira e orçamentária, entre eles a atuação concomitante nos cargos de prefeito municipal e diretor do fundo de previdência do município, entre outros.
O relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, aplicou multa no valor de R$ 16,4 mil ao também ex-diretor Francisco da Costa, por irregularidades como o atraso na entrega da prestação de contas ao TCE e o atraso de sete meses no envio dos demonstrativos contábeis referentes aos meses de junho a dezembro de 2009.
Regulares com ressalvas
Foram julgadas regulares com ressalvas, sem aplicação de multas, as contas de 2014 da Câmara Municipal de Manaus, de responsabilidade do então presidente João Bosco Saraiva; as contas de 2016 da Amazonprev, de responsabilidade do diretor-presidente Fabio Pereira dos Santos; as contas de 2015 da Maternidade Ana Braga, de responsabilidade da diretora-geral Ana Maria Medeiros, além das contas de 2016 do Hospital João Lúcio, de responsabilidade do diretor-geral Edson dos Anjos Ramos.
Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 23ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, participou da reunião o conselheiro Julio Cabral, com cinco processos; o conselheiro Érico Desterro, com dois processos; o conselheiro Josué de Souza Filho, com seis processos apreciados; o conselheiro Mario de Mello, com quatro processos, além do auditor Alípio Reis Firmo Filho, com cinco processos em pauta e do auditor Luiz Henrique Mendes.
Ao todo, foram apreciados 32 processos durante a sessão, sendo cinco prestações de contas anuais; 16 recursos, entre eles dez de reconsideração, quatro ordinários e dois de revisão; oito representações; duas tomadas de contas anuais, além de uma inadimplência.
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