O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE) negou o pedido de medida cautelar ingressado pela prefeita eleita em Eirunepé, distante 1.159 quilômetros de Manaus, Aurea Maria Ester Alves Marques (MDB), contra o Prefeito Municipal de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, acerca da omissão na prestação das informações sobre os Processos Administrativos, Financeiros e Contábeis da Gestão Municipal em exercício para a nova administração eleita.
A prefeita eleita pediu ao TCE, cautelarmente, que o prefeito fosse investigado e responsabilizado pela omissão na prestação das informações sobre os processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal em exercício para a nova administração eleita.
Aurea Maria Alves pediu de forma integral, às informações sobre os processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal em exercício à nova administração eleita, no prazo de 5 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 50 mil.
A prefeita eleita alega que no dia 11 de novembro de 2024, fora publicado o Decreto nº 1.020/2024/GABPRE/MPE nomeando os membros para comporem a equipe de transição de Governo, e que apesar de constituído, o Representado, supostamente, não estaria viabilizando o acesso aos trabalhos, pois, em detrimento ao disposto na Resolução nº 11/2016 do TCE/AM, não foram disponibilizadas informações sobre os processos administrativos, financeiros e contábeis da gestão municipal em exercício para a nova administração eleita.
A prefeita disse, ainda, que Raylan Barroso, requereu, à Câmara Municipal, autorização para prefeitura de Eirunepé doar ao atual prefeito materiais consideráveis inservíveis para o serviço público e para a atual administração, sem qualificação ou quantificação desses bens, e que esse fato foi veiculado nos meios de comunicação.
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