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TCE determina reprovação de contas de Autazes e julga irregular prestação da Câmara de Tabatinga

Contra Autazes, o TCE determinou a reprovação dos autos da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Autazes

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinou a reprovação das contas da prefeitura de Autazes, distante 111 quilômetros de Manaus, e julgou irregular as prestações de contas da Câmara de Vereadores do município de Tabatinga, distante 1.106 quilômetros de Manaus.

Contra Autazes, o TCE determinou a reprovação dos autos da Prestação de Contas Anual da Prefeitura Municipal de Autazes, exercício de 2015, sob responsabilidade do Senhor José Thomé Filho, então Chefe do Executivo.

“Emitir Parecer Prévio recomendando à Câmara Municipal a desaprovação das contas do Sr. José Thomé Filho, Prefeito Municipal de Autazes, no exercício de 2015, em observância ao art. 71, I, da Constituição Federal e do art. 40, inciso I, e art. 127, caput e parágrafos 2º e 4º, da Constituição do Estado do Amazonas, pela permanência de irregularidades insanáveis, discriminadas nesta Proposta de Voto”, disse o auditor Mário Filho.

Ainda em decisão nessa terça-feira, 19, o Tribunal julgou irregular a prestação de Contas da Câmara Municipal de Tabatinga, relativa ao exercício de 2018, de responsabilidade de João Carlos Pereira dos Santos, gestor e ordenador de despesa.

O Tribunal também julgou irregular a prestação de Contas da Câmara Municipal de Tabatinga, exercício 2019, de responsabilidade de Paulo Cesar Pereira Bardales, Presidente da Casa Legislativa Municipal à época.

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