Em decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira, 22, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), determinou a indisponibilidade e bloqueio dos bens Simão Peixoto Lima, ex-prefeito do Município de Borba, pelo prazo de seis meses, como forma de garantir o ressarcimento dos danos em apuração, diante das irregularidades cometidas e contratações oriundas dos pregões da prefeitura.
Os pregoes são: nº 009/2024 – COMCONTR/PMB, Pregão nº 010/2024 – COMCONTR/PMB e Pregão nº 011/2024 – COMCONTR/PMB e Pregão nº 012/2024 – COMCONTR/PMB.
Na decisão, o órgão de contas também aplicou multa de R$ 6.827,19 ao ex-prefeito.
O tribunal concedeu 30 dias para que o ex-prefeito comprove o recolhimento da sanção pecuniária descrita no item imediatamente anterior.
Envie seu comentário