O valor a ser devolvido aos cofres públicos é resultado de uma série de impropriedades identificadas na prestação de contas, entre elas a falta de documentos em processos licitatórios.
O colegiado do Tribunal de Contas do Amazonas desaprovou as contas de 2016 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Manacapuru (SAAE) e aplicou multa a então diretora-presidente Astrides Ferreira da Silva no valor de R$ 145,3 mil por diversas irregularidades. A decisão unânime foi proferida na manhã desta terça-feira (7), durante a 28ª sessão ordinária. Ainda cabem recursos.
Entre as irregularidades identificadas na prestação de contas estão atos praticados com grave infração à norma legal, como a ausência de diversos registros documentais e de extratos bancários que comprovassem saldos demonstrados em balancetes, além da não retenção e recolhimento do imposto sobre os serviços tomados pela administração e da não comprovação do repasse de parcelas de créditos consignados de janeiro a dezembro de 2016.
Conforme o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, apesar de devidamente notificada pelo TCE, a gestora não se manifestou, sendo considerada revel. Além da multa, o conselheiro determinou ainda que a SAAE de Manacapuru observe as normas sobre a gestão do órgão conforme itens de restrições elencados nos relatórios da unidade técnica.
De relatoria do conselheiro Julio Cabral, as contas do Centro de Educação Técnica do Amazonas (Cetam), referentes ao exercício de 2010, foram julgadas irregulares pelos conselheiros do Tribunal Pleno, com aplicação de multa no valor de R$ 193,9 mil a então diretora-presidente e ordenadora de despesas Joésia Moreira Julião Pacheco.
O valor a ser devolvido aos cofres públicos é resultado de uma série de impropriedades identificadas na prestação de contas, entre elas a falta de documentos em processos licitatórios, assim como despesas sem o uso de licitação para contratação de serviços como manutenção de veículos, aquisição para peças de veículos, aluguéis de lap tops e aquisição de material de informática, entre outros.
Já as contas de 2016 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barcelos, de responsabilidade do diretor-presidente Hemetério Gomes Queiroz e de relatoria do conselheiro Josué Filho, foram desaprovadas com aplicação de R$ 8,7 mil em multas por irregularidades como atrasos na remessa dos dados mensais via e-Contas ao TCE e problemas com contas de movimentação de dinheiro público em nome de pessoa física, além da aquisição de veículos sem processo licitatório.
Regulares e Ressalvas
Sob relatoria do conselheiro Mario de Mello, as contas de 2016 da Câmara Municipal de Autazes, de responsabilidade do então presidente Heverton Marcelo Araujo dos Santos, foram consideradas regulares com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 7 mil.
Foram julgadas regulares sem aplicação de multas as contas de 2016 do Fundo Municipal de Direitos do Idoso (FMDI), de responsabilidade da então diretora Martha Moutinho da Costa Cruz e de relatoria do conselheiro Julio Cabral, assim como as contas de 2017 do Fundo Estadual de Atenção à Pessoa com Deficiência (FEAPD), de responsabilidade da então secretária de Estado Vania Suely de Melo e Silva e de relatoria do conselheiro Érico Desterro.
Durante a 28ª sessão, foram apreciados 31 processos, sendo sete prestações de contas; 16 recursos, entre eles três de reconsideração, dois ordinários e 11 de revisão; seis representações e dois embargos de declaração.
Além da conselheira Yara Lins dos Santos, que presidiu a 28ª sessão do pleno, e dos relatores já citados acima, também participou da reunião ordinária o conselheiro Ari Moutinho Júnior, com seis processos em pauta, o conselheiro Érico Desterro, com três processos, o conselheiro Júlio Pinheiro, com dois processos, além do auditor Mário Costa Filho, com 11 processos, o auditor Luiz Henrique Mendes com um processo e o auditor Alípio Reis Firmo Filho.
A próxima sessão do pleno será realizada no dia 14 de agosto, no horário regimental, às 10h.
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Texto: Pedro Sousa|Fotos: Ana Cláudia Jatahy
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