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TCE anula decisão contra ex-prefeito de Tefé Sidônio Gonçalves

O político tem relacionamento próximo com o senador Omar Aziz (PSD) e já articulou campanha para o parlamentar no médio Solimões.
Foto: Divulgação

 

O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) anulou uma decisão anterior que tratava sobre a prestação de contas do ex-prefeito de Tefé, a 422 quilômetros de Manaus, Sidônio Gonçalves (PSD). Sidônio é líder político em Tefé e Alvarães, onde já foi prefeitos dos respectivos municípios.

O político tem relacionamento próximo com o senador Omar Aziz (PSD) e já articulou campanha para o parlamentar no médio Solimões.

Em decisão dessa terça-feira, 12, o conselheiro-substituo Mário José de Moraes Costa Filho, conhecer o Recurso de Revisão, interposto por Sidônio Gonçalves Trindade, em face do Acórdão nº 68/2017 – TCE, exarado nos autos do Processo apenso nº 11990/2022 (Processo físico nº 3032/2016), considerando que restou demonstrado o adimplemento dos requisitos de admissibilidade descritos no art. 145, c/c art. 157, da Resolução RITCE/AM nº 04/2002.

Na decisão o conselheiro dá provimento ao recurso e pede a anulação do o Parecer Prévio nº 27/2016-TCE e o Acórdão nº 27/2016-TCE, exarados nos autos do Processo nº 11.841/2022 (Processo físico nº 1.799/2011), em atendimento ao disposto na Portaria nº 152/2021-GP, pelas razões expostas no Relatório.
O conselheiro resolveu, ainda, determinar a reabertura da instrução da Prestação de Contas processada sob o nº 11.841/2022 (Processo físico nº 1.799/2011), para que a Unidade Técnica competente desmembre as irregularidades de gestão das irregularidades de governo, possibilitando ao Relator da Prestação de Contas a análise e julgamento, avaliando a necessidade de instauração de processo autônomo de natureza Fiscalização de Atos de Gestão.

O processo

Os autos apensos nº 11.841/2022 (Processo físico nº 1799/2011) trataram da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Tefé, referente ao exercício 2010, sob a responsabilidade de Sidônio Trindade Gonçalves, Prefeito e Ordenador de despesas, no período de 01/01/2010 a 15/12/2010. Na época, as contas foram julgadas irregulares, com aplicação de multa e alcance ao Recorrente.

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