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TCE-AM suspende contratação emergencial da Prefeitura de Fonte Boa por supostas irregularidades

Segundo a decisão, a contratação emergencial ocorreu com base em decreto municipal que não autorizava esse tipo específico de serviço e foi considerada como ilegal
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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu a Dispensa Emergencial nº 008/2025 da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, que previa a contratação de serviços de locação de veículos com motorista e fornecimento de combustível para atendimento da representação do município na capital, Manaus. A medida foi determinada em decisão monocrática do conselheiro-substituto relator do caso, com base em denúncia formalizada pela cidadã Ingrid Ferreira de Lima.

Segundo a decisão, a contratação emergencial ocorreu com base em decreto municipal que não autorizava esse tipo específico de serviço e foi considerada como ilegal e potencialmente lesiva ao erário público. O relator apontou que não houve justificativa plausível para a urgência da contratação, tampouco vínculo do objeto contratado com a área de saúde, como tentou justificar posteriormente a gestão municipal.

De acordo com a denúncia, a abertura para o recebimento de propostas se deu em menos de 24 horas após a publicação, desrespeitando princípios como a publicidade, razoabilidade e isonomia. Além disso, o decreto que fundamentou a dispensa emergencial previa contratações apenas para as Secretarias Municipais de Educação, Obras e Limpeza Pública — o que não era o caso da contratação questionada.

Na decisão, o relator argumenta que “não houve a observância necessária dos requisitos morais e legais para firmar a avença em tela” e que a dispensa emergencial foi utilizada para uma finalidade que não se enquadra nas situações excepcionais permitidas por lei. Ele ainda destaca que o objeto da contratação não traz qualquer especificação que comprove a relação com serviços essenciais ou emergenciais.

Diante disso, o TCE-AM determinou, de forma cautelar e imediata, a suspensão da Dispensa Emergencial nº 008/2025 e notificou a Prefeitura de Fonte Boa para apresentar documentos e justificativas no prazo de 15 dias. A medida visa evitar prejuízos ao erário e impedir a continuidade de atos considerados irregulares.

A decisão será apreciada pelo Tribunal Pleno na próxima sessão, enquanto o Ministério Público de Contas e a Diretoria de Controle Externo devem analisar o caso e emitir pareceres sobre a manutenção da cautelar e o mérito da denúncia.

A Prefeitura de Fonte Boa ainda não se manifestou oficialmente sobre a decisão.

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