Em Pauta nas redes sociais

Buscar no portal...

Manaus,

Política

TCE-AM mantém multa a prefeito de Alvarães e determina anulação de contrato jurídico

O gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança administrativa ou judicial.
1a-beneficiada-com-decisao-jud

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) decidiu, por unanimidade, negar o recurso de reconsideração apresentado pelo prefeito de Alvarães, Lucenildo de Souza Macêdo, e manteve integralmente decisão anterior que apontou irregularidades na contratação de serviços jurídicos pelo município.

A decisão consta no Acórdão nº 265/2026, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Corte na última sexta-feira (13), no âmbito do Processo nº 12453/2025, que analisou recurso contra o Acórdão nº 1830/2024.

De acordo com o tribunal, embora o recurso tenha sido considerado admissível, o mérito foi rejeitado. Com isso, foi mantido o entendimento de que houve ilegalidade na inexigibilidade de licitação que resultou no Contrato nº 01/2021, firmado com a empresa Gustavo Freitas Macedo Sociedade Individual de Advocacia.

A representação que deu origem ao processo foi apresentada por Carlos Alberto Machado Benaduce e considerada parcialmente procedente. Com a manutenção da decisão, o prefeito permanece penalizado com multa de R$ 14 mil, aplicada em razão de impropriedades identificadas e não sanadas ao longo do processo.

O gestor terá prazo de 30 dias para efetuar o pagamento ao Fundo de Apoio ao Exercício do Controle Externo (FAECE), sob pena de cobrança administrativa ou judicial.

Além da sanção financeira, o TCE-AM determinou que a Prefeitura de Alvarães anule o Contrato nº 01/2021 no prazo de 30 dias e comprove o cumprimento da medida junto à Corte.

Encaminhamentos

O tribunal também determinou o envio de cópia dos autos ao Ministério Público do Estado do Amazonas, que poderá adotar as medidas cabíveis dentro de sua competência. Os envolvidos serão oficialmente notificados da decisão e, em caso de dificuldade na comunicação, o TCE-AM autorizou a notificação por edital, conforme previsto em seu regimento interno.

Leia mais: 

Postos de combustíveis serão responsabilizados pelos altos preços da gasolina

Clique para comentar

Envie seu comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Clique no vídeo para ativar o som
Clique no vídeo para ativar o som