O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu uma representação com pedido de medida cautelar protocolada por Josefa Pessoa Bulcão contra o Município de Parintins. A representação tem como objetivo apurar possíveis irregularidades nos Pregões Eletrônicos SRP nº 024/2025 e 026/2025, alegando falta de legalidade, transparência e eficiência nos certames.
A representante solicita, de forma cautelar, a suspensão imediata dos pregões e de todos os seus efeitos, até o julgamento final da matéria pelo Tribunal.
Em despacho publicado no último dia 26 de junho, o presidente do TCE-AM destacou que a representação está em conformidade com o artigo 288 da Resolução nº 04/2002 do próprio tribunal, sendo cabível em casos de alegações de ilegalidade ou má gestão pública. O despacho também ressalta que a legitimidade da representante está assegurada, uma vez que qualquer pessoa, órgão ou entidade pública ou privada pode protocolar esse tipo de demanda.
Além disso, o TCE reafirmou sua competência para conceder medidas cautelares com base na legislação estadual vigente, incluindo a Lei Complementar nº 114/2013 e a Lei nº 2.423/1996, que conferem ao Tribunal poder para adotar providências urgentes a fim de resguardar o interesse público.
Com a admissibilidade confirmada, o processo foi encaminhado ao relator responsável, que deverá decidir sobre a concessão da medida cautelar.
O caso segue em tramitação e deve ser analisado quanto ao mérito nas próximas etapas processuais.

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