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TCE admite representação contra prefeitura de Nova Olinda do Norte

Foto: Divulgação

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu nesta quinta-feira, 5, um pedido de medida cautelar contra a prefeitura municipal de Nova Olinda do Norte, cidade distante 134 quilômetros de Manaus.

O documento foi divulgado na manhã desta quinta-feira, 5, no Diário oficial Eletrônico do Tribunal de Contas, e foi assinado pelo conselheiro do TCE., Érico Desterro e Silva.

Segundo informações do documento o pedido de medida cautelar foi interposto pelo pela Secretaria Geral do Controle Externo – SECEX, o motivo seria possível descumprimento de norma legal, quando da não observância ao que preceitua o art. 3º, §1º, I e II, da Lei 8.666/1993, e art. 6º, I; art. 7º, VI; art. 8º, §1º, IV e § 2º, da Lei 12.527/2021.

O documento menciona que a Representação é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado justamente para se exigir da máquina pública a investigação sobre determinados fatos que aparentemente ensejam prejuízos ao erário. Considerando que a presente Representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra-se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo.

Diante disto o conselheiro do Tribunal de Contas resolveu admitir a presente representação nos termos da primeira parte do art. 3º, II da Resolução n° 03/2012-TCE.

O conselheiro determinou que o presente despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE/AM, em até 24 (vinte e quatro) horas, consoante dispõe o art. 42-B, § 8°, da Lei n° 2.423/1996, observando a urgência que o caso requer.

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