O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) admitiu nesta sexta-feira, 6, um pedido de medida cautelar contra a prefeitura municipal de Barcelos, cidade distante 400 quilômetros de Manaus.
O documento foi divulgado na manhã desta sexta-feira, 6, no Diário oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Amazonas, e foi assinado pelo conselheiro do TCE., Ari Jorge Moutinho da Costa Junior.
Segundo o documento, o pedido de medida cautelar foi interposto Secretaria de Controle Externo desta Corte de Contas (Secex), contra Edson de Paula Rodrigues Mendes, Prefeito Municipal de Barcelos, e o Sr. Leandro de Oliveira Silva, Presidente da CPL.
O documento relata que o pedido de medida cautelar tem como finalidade de investigar possível descumprimento ao que preceituam o art. 3º, §1º, I e II, da Lei n.º 8.666/1993 e os arts. 6º, I, 7º, VI, 8º, §1º, IV e § 2º, todos da Lei n.º 12.527/2011, especificamente no que tange aos Pregões Presenciais n.º 007, 008 e 009/2022-CPL.
“Os fatos narrados revelam indícios de afronta ao princípio da publicidade, disposto no art. 37, caput, da CF/88, e no art. 5º, da nova Lei de Licitações, bem como aos preceitos legais definidos pelo art. 3º, §1º, I, e pelos arts. 6º, I; 7º, VI e 8º, §1º, IV e §2º, da Lei n.º 12.527/2011, a qual regulamenta o acesso à informação, de forma que tal conjunto fático constitui-se de elementos que merecem ser analisados com mais profundidade. Portanto, o pedido pleiteado pela Representante é razoável e verossímil.” Mencionou o Conselheiro.
Com base no art. 42-B, da Lei n.º 2.423/1996, o procurador resolveu admitir o pedido de medida cautelar em razão da demonstração cumulativa dos requisitos autorizadores de sua concessão, conforme exposto acima, de modo a suspender a sessão de abertura dos Pregões Presenciais n.º 007, 008 e 009/2022-CPL, como também suspender todo e qualquer ato deles decorrentes.
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