O Tribunal de Conta do Estado do Amazonas (TCE) aceitou na manhã desta terça-feira, 5, uma representação formulada pela empresa Fwl Serviços Médicos S/S, contra a prefeitura municipal de Autazes, cidade distante 113 quilômetros de Manaus.
O documento foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de conta, no dia 5, e foi assinado pelo conselheiro do TCE, Érico Xavier Desterro.
Segundo o documento a representação com pedido de medida cautelar foi interposta pela empresa FWL SERVIÇOS MÉDICOS S/S, contra a Prefeitura Municipal de Autazes, em razão de irregularidade no Edital do Pregão n.°24/2022-CGL.
O TCE por intermédio de seu conselheiro Érico Xavier menciona no documento que tange à legitimidade, estabelece o art. 288, caput, da mencionada Resolução, que qualquer pessoa, órgão ou entidade, pública ou privada, é parte legítima para oferecer Representação. Dessa forma, em observância aos ditames desta Corte de Contas, resta-se evidente a legitimidade do Representante para ingressar com a presente demanda.
“Portanto, em atenção ao poder geral de cautela conferido aos Tribunais de Contas, verifica-se que esta Corte é competente para prover cautelares a fim de neutralizar situações de lesividade ao interesse público, assim, conferindo real efetividade às suas deliberações finais, conforme previsto no art. 42-B, incisos I a IV, da Lei n° 2.423/1996 (redação dada pela Lei Complementar n° 204 de 16/01/2020)” mencionou o Conselheiro.
O conselheiro do TCE analisando todos os fatos adquiridos, resolveu Admitir a Representação de medica cautelar nos termos da primeira parte do art. 3º, II da Resolução n° 03/2012-TCE/AM.
E encaminhou os autos ao devido relator do feito, para que proceda à apreciação da Medida Cautelar, nos termos do art. 42-B da Lei n° 2.423/1996 c/c art. 3°, inciso II, da Resolução n° 03/2012 – TCE/AM.
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