O Tribunal de Conta do Estado do Amazonas (TCE) aceitou na manhã desta terça-feira, 29, uma representação formulada pelo Vereador Marcelo Costa Santos, contra a prefeitura municipal de Rio Preto da Eva.
Segundo o documento o vereador denunciou possíveis irregularidades no transporte escolar na zona rural do município, que estaria em péssimas condições, inclusive com superlotação para transportar crianças e adolescentes, por parte da Prefeitura Municipal de Rio Preto da EVA, que esta sendo representada pelo prefeito do município Anderson José de Souza (PROS).
“Pelas razões acima fincadas, esta Unidade Técnica opina ao Egrégio Tribunal Pleno que, após a sempre oportuna oitiva ministerial, seja aplicada a MULTA esculpida no art. 54, VI, da Lei Estadual 2423/1996, por grave infração à norma legal, ao Sr. Anderson José de Souza”, mencionou a Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos.
Analisando todos os fatos o TCE admitiu a representação e determinou que à Secretaria do Tribunal Pleno que oficie o Representado, dando-lhe ciência do teor da Decisão e, após sua publicação, remeta os autos ao arquivo. E que Julga Precedentemente a presente representação do Sr. Marcelo Costa Santos, sem aplicação de multa.







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