O Tribunal de Conta do Estado do Amazonas (TCE) aceitou nesta terça-feira, 29, uma representação formulada pela Ministério Público de Contas (MPC), feito pelo seu procurador de Justiça Ruy Marcelo Alencar de Mendonça contra o prefeito de Caapiranga, Zilmar Almeida de Sales (PSD).
Informações do MPC apurou a tomada de providências encaminhadas por meio da recomendação n.º 47/2015-MP-RMAM, a qual abordou a ausência de políticas públicas e de serviço municipal de prevenção e combate a queimadas e incêndios florestais.
O MPC encaminhou ao prefeito do Município de Caapiranga para que aja adoção das providências necessárias e suficientes para combater as queimadas, preconizar meios de cultivo sustentável, assim como, promover a educação ambiental, recomendando a implementação de brigadas de combate a queimadas.
Segundo o documento, o prefeito de Caapiranga não enviou nenhuma resposta ao TCE, como também não adotou nenhuma comprovação de esforços exaustivos no sentido de eliminar o presente ilícito e reverter seu quadro.
Desse modo, a Presidência admitiu a presente Representação, nos termos do Despacho n.º 171/2016-CHEFGAB (fls. 13/14), que, na mesma ocasião, determinou o envio dos autos à SEPLENO, a fim de que esta remetesse os autos à Relatoria competente.
O TCE determinou que à DICAMB que monitore as providências e o grau de resolutividade quanto às recomendações acima elencadas, de modo contínuo; devendo sugerir diligências ou a formulação de nova Representação ao Secretário de Controle Externo. E resolveu notificar ao prefeito de Caapiranga Zilmar Almeida de Sales e a SEMA, a fim de que sejam cientificados da presente decisão.
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