A Corte acatou os argumentos apresentados pelo Brasil – a partir de atuação conjunta do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) – e confirmou decisão do Tribunal Penal Federal Suíço. Em dezembro do ano passado, a Corte Penal já havia determinado a repatriação dos valores, mas a defesa recorreu.
“É um resultado emblemático para o país e mostra a importância da cooperação jurídica para o efetivo combate à criminalidade econômica”, pontua a secretária de cooperação internacional do MPF, Anamara Osório. Para ela, a decisão representa um marco da união de esforços na entrega de justiça aos brasileiros.
“O sucesso no caso é fruto de importante cooperação entre autoridades nacionais e internacionais, e ficaremos muito satisfeitos com o retorno desses valores aos cofres públicos e à sociedade brasileira”, avalia a advogada da União Sara Lopes, integrante da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais da AGU (PNAI).
Já a Diretora do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI/Senajus/MJSP), Carolina Yumi de Souza, destaca que “esse resultado foi possível pela atuação coordenada na cooperação jurídica internacional e pela utilização de ferramentas de tecnologia, por meio do Laboratório de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (LAB-LD), para a recuperação de ativos, desde a identificação desses ativos até o seu efetivo perdimento”.
Entenda o caso – A decisão do Supremo Suíço foi proferida em 2 de fevereiro de 2024 e é fruto de relevante cooperação contra a corrupção e a lavagem de dinheiro nos âmbitos nacional e internacional. Ela foi obtida a partir de um pedido de cooperação apresentado pelo MPF, por meio da Secretaria de Cooperação Internacional, à Confederação Suíça. O trâmite foi feito via Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça (DRCI/Senajus/MJSP), com o objetivo de buscar informações financeiras, bloqueio e repatriação de valores depositados em contas bancárias ligadas a Maluf, decorrentes dos crimes pelos quais ele foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal nº 863.
As autoridades brasileiras fundamentaram o pedido de repatriação dos valores com base no julgamento do STF, enfatizando que houve análise exaustiva de provas no processo criminal. O MPF e o MJSP atuam para efetivar a medida e garantir a reparação dos cofres públicos desde 2014, quando o STF autorizou a repatriação dos valores. Em abril de 2022, a AGU passou a atuar de forma conjunta com o MPF e o MJSP perante as autoridades suíças, por meio da assessoria jurídica de escritório local.
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