Em decisão considerada histórica para a economia do Amazonas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), através da Primeira Seção, firmou posição no Tema 1239, reconhecendo que as vendas de bens nacionais, nacionalizados e serviços de fora para dentro da Zona Franca de Manaus (ZFM), destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, devem ser tratadas como exportações. Com isso, essas operações ficam isentas da cobrança de PIS e COFINS, dois tributos federais que impactam diretamente o custo dos produtos.
A decisão representa segurança jurídica e alívio financeiro para milhares de empresas que atuam no abastecimento da Zona Franca, especialmente no setor de comércio da capital amazonense, Manaus. A medida também pode refletir positivamente na manutenção e geração de empregos na região.
Quem se manifestou sobre o tema foi o ex-deputado federal Marcelo Ramos (PT), que em vídeo divulgado nas redes sociais comemorou a vitória jurídica e criticou a ausência do Governo do Estado do Amazonas no processo.
“A Primeira Seção do STJ acaba de tomar a decisão no Tema 1239, confirmando que as vendas de fora para dentro da Zona Franca de Manaus […] se equiparam às exportações e, portanto, não devem pagar PIS e COFINS. Isso pacifica e dá tranquilidade, em especial para o setor de comércio na cidade de Manaus”, disse Ramos.
O ex-parlamentar lamentou, no entanto, que o Estado do Amazonas não tenha se habilitado como amicus curiae na ação, perdendo a oportunidade de reforçar a defesa dos interesses da Zona Franca. “Lamentavelmente, o Estado do Amazonas […] não se habilitou, demonstrando descompromisso com um tema tão importante para a vida do nosso Estado”, afirmou.
Impactos da Decisão
A equiparação das vendas à ZFM com exportações reforça a lógica do modelo criado para incentivar o desenvolvimento regional da Amazônia Ocidental, garantindo competitividade às empresas instaladas na Zona Franca. A isenção de PIS e COFINS reduz a carga tributária e ajuda a manter preços mais acessíveis, além de atrair novos investimentos.
A decisão do STJ ainda deve ser seguida por tribunais inferiores, já que trata-se de um tema com repercussão nacional e pacifica entendimento jurídico sobre o assunto.

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