A PGR pretendia apurar pagamentos indevidos em favor dos então Governadores Eduardo Braga e Omar Aziz, por intermédio da empresa Construtora ETAM, para que favorecessem o consórcio formado pela Camargo Corrêa e Construbase na conquista do projeto da Ponte do Rio Negro.
Da redação
O Supremo Tribunal Federal (STF), retirou da pauta de julgamento virtual, na sexta-feira (21), o agravo regimental ingressado pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a decisão do ministro Alexandre de Moraes, que determinou o arquivamento da ação contra os senadores do Amazonas, Omar Aziz (PSD) e Eduardo Braga (MDB) na “Lava Jato”.
O inquérito foi instaurado a pedido do Procurador Geral da República, em 13 de março de 2017, para apurar possível prática de crime relacionado à construção da Ponte Rio Negro, que teriam sido praticados pelos Senadores da República Carlos Eduardo de Souza Braga e Omar José Abdel Aziz.
A PGR pretendia apurar pagamentos indevidos em favor dos então Governadores Eduardo Braga e Omar Aziz, por intermédio da empresa Construtora ETAM, para que favorecessem o consórcio formado pela Camargo Corrêa e Construbase na conquista do projeto da Ponte do Rio Negro.
O início da apuração foi baseado em termo de colaboração premiada realizado por Arnaldo Cumplido de Souza e Silva, que indicou a possível prática de crimes relacionados à construção da Ponte do Rio Negro,
apontando que:
- (a) Em 2007, teria recebido de seu antecessor, Marco Antonio da Costa, informações sobre eventual acordo realizado com Eduardo Braga, então no cargo de governador do Estado do Amazonas, para favorecer o referido consórcio;
- (b) Seus subordinados Marco Aurélio Miguel Bittar e, a partir de 2010, Henrique Barroso Domingues eram os responsáveis por operacionalizar os pagamentos;
- (c) A partir de 2010, com a assunção de OMAR AZIZ ao cargo de governador, passou a ser contatado por José Lopes que o cobrava pela continuidade dos pagamentos indevidos;
- (d) Autorizou, em 2010 e 2011, a continuidade dos pagamentos indevidos por meio de contrato celebrado com empresa fornecedora de combustível para as obras.
O pedido ministerial concluiu para a prática de eventuais crimes de advocacia administrativa e/ou corrupção passiva e, requerendo a instauração de inquérito, solicitou diversas diligências (fls. 7 e 8).
Em decisão de 04 de abril de 2017, Sua Excelência Ministro Edson Fachin determinou a instauração de inquérito e deferiu as diligências requeridas.
O PGR apontou, também, a existência de planilha na qual consta o nome de Eduardo Braga e o valor de R$ 1 milhão.
Em relatório final de fls. 177/190, em 25 de setembro de 2017, Sua Senhoria, Luis Flavio Zampronha, digno Delegado de Polícia Federal, concluiu as investigações, encaminhando seu posicionamento pelo arquivamento do presente inquérito.
Veja o andamento do Processo
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