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STF prorroga afastamento de desembargadores do TJ-MS suspeitos de venda de sentença

Em outubro de 2024, a Polícia Federal deflagrou a operação que apura um esquema de venda de sentenças.
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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 180 dias o afastamento do cargo de quatro desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) investigados por suspeita de venda de sentenças.

Os magistrados investigados já haviam sido afastados de suas funções por 180 dias, mas o prazo inicialmente concedido venceu nesta segunda-feira, quando todos haviam retornado ao trabalho.

Em outubro de 2024, a Polícia Federal deflagrou a operação que apura um esquema de venda de sentenças.

A decisão de Zanin atinge os desembargadores Alexandre Aguiar Bastos, Marcos José de Brito Rodrigues, Sideni Soncini Pimentel e Vladimir Abreu da Silva.

Além deles, também foram afastados de suas funções Danillo Moya Jeronymo, servidor do TJ-MS, e o conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul, Osmar Jeronymo.

Segundo a decisão, a Polícia Federal apresentou um “extenso relatório” em que sustentou a necessidade da prorrogação das medidas de afastamento da função pública e proibição de acesso às dependências e sistemas do TJ-MS.

Ainda de acordo com Zanin, a PF afirma que foi demonstrada a prática dos crimes de venda de decisão judicial e que há elementos para a propositura de ação penal pelo Ministério Público.

A apuração contra os desembargadores é um desdobramento da Operação Mineração de Ouro, de 2021, que apurou envolvimento de conselheiros do Tribunal de Contas (TCE) do Mato Grosso do Sul em uma organização criminosa voltada à prática de fraudes em licitações, superfaturamento de obras e desvio de recursos públicos.

Na época, a PF apreendeu R$ 1,6 milhão em endereços ligados a três conselheiros do tribunal.

Além dos valores em reais, os policiais encontraram 7,2 mil dólares, 4,5 mil euros e 200 libras esterlinas. Ao todo, 20 pessoas são investigadas.

Na época que a operação foi deflagrada, o TJ-MS afirmou que os investigados terão “todo o direito de defesa” e que os fatos estão sob investigação, “não havendo qualquer juízo de culpa definitivo”.

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