O Supremo Tribunal Federal ampliou o alcance da decisão que proibiu reeleições ilimitadas para os cargos das mesas diretoras das Assembleias Legislativas. No dia 17 de setembro, os ministros já haviam decidido que nos estados do Espírito Santo, Tocantins e Sergipe os parlamentares só poderiam se reeleger uma vez para os cargos de dirigentes do Poder Legislativo.
Agora, este entendimento foi estendido para Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia. O questionamento que levou a essa decisão foi feito pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
O relator Luís Roberto Barroso avaliou que “a perpetuação dos presidentes das Assembleias Legislativas estaduais na direção da administração dessas casas é incompatível com os princípios republicano e democrático”. Isso porque esses princípios exigem a alternância de poder e determinam que esse tipo de mandato deve ser temporário, e não permanente.
Mas a decisão só vale daqui para frente. Por isso, as últimas eleições realizadas pelas Assembleias Legislativas dos Estados de Alagoas, Rio de Janeiro e Rondônia continuam válidas.

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