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STF decide a favor das empresas de componentes do PIM

O julgamento sobre creditamento do IPI manteve assegurados os diretos constitucionais, conforme votos proferidos pela maioria dos ministros

Da Redação

Manaus – O Supremo Tribunal Federal (STF) acaba de decidir a favor da Zona Franca de Manaus (ZFM) nos Recursos Extraordinários (RE) em julgamento e manteve benefícios para a indústria de componentes do Polo Industrial de Manaus (PIM). Seis ministros votaram favoráveis pelo reconhecimento da ZFM em gerar créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na venda dos insumos para outros Estados.

Votaram a favor do creditamento do IPI que favorece o Amazonas os ministros Rosa Weber, Edson Fachin, Ricardo Lewandoviski, o decano Celso de Mello, Luis Roberto Barroso e o presidente da Corte, Dias Toffoli.

O julgamento que começou, nesta quarta-feira (24), deu continuidade a dois recursos apresentados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contra a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda., e o outro contra a Morlan S/A., de origem da PGFN.

A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, será definitiva para toda a cadeia de empresas componentistas da ZFM, incluindo termoplásticos, eletroeletrônicos e do segmento de concentrado de xaropes para bebidas e será adotada pelos demais processos em tramitação nas cortes inferiores de todo o País.

Fonte: D24Am

Foto: Divulgação/STF

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