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STF condiciona desestatização da Celepar ao cumprimento de normas de segurança e proteção de dados

Ao analisar o caso, Dino destacou que todos os entes federativos devem observar a legislação federal
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) deverá respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e a Política Nacional de Segurança Pública (Lei 13.675/2018). A decisão liminar foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7896 e será submetida a referendo do Plenário.

O ministro também estabeleceu que o Paraná preserve o controle de sistemas e os poderes fiscalizatórios sobre dados pessoais sensíveis, bem como aqueles realizados para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança estadual ou atividades de investigação e repressão de infrações penais. Ainda de acordo com a decisão, o estado deve elaborar um relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária. O documento deve ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para análise e sugestões de padrões e boas práticas.

Ação

A ADI foi proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) contra a Lei estadual 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Celepar. As legendas sustentam que a norma invade a competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados pessoais.

Também argumentam que a lei paranaense afronta o direito fundamental à proteção de dados pessoais e o dever estatal de assegurar a segurança pública, ao possibilitar a transferência a particulares de sistemas e bases de dados considerados sensíveis, inclusive informações de natureza fiscal, educacional, sanitária e policial.

Fundamentação

Ao analisar o caso, Dino destacou que todos os entes federativos devem observar a legislação federal sobre proteção de dados, especialmente no que se refere à preservação do controle estatal sobre informações vinculadas à segurança pública, à defesa nacional e à investigação e repressão de infrações penais.

Para o ministro, dados pessoais — sobretudo os sensíveis — exigem cautela máxima por parte do poder público. Na avaliação preliminar, a lei estadual, ao tratar de forma genérica da alienação do controle acionário da empresa, não garante de forma clara a proteção do direito fundamental à proteção de dados pessoais.

O relator também mencionou decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná sobre o processo de desestatização e avaliou que a sucessão de entendimentos, sem o saneamento definitivo das questões técnicas apontadas, pode gerar insegurança jurídica, inclusive para eventuais interessados.

Por fim, ressaltou que a controvérsia envolve direitos fundamentais dos cidadãos, como privacidade, proteção contra discriminações e garantias relacionadas à segurança pública, assegurados pela Constituição Federal e pela legislação federal, bem como por normas da ANPD.

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