Seguindo voto do ministro Cristiano Zanin, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anularam uma condenação imposta pelo ex-juiz Sérgio Moro ao ex-deputado federal André Vargas, um dos primeiros sentenciados no bojo da Operação Lava Jato.
O colegiado estendeu os efeitos de um decisão anterior da Corte máxima e reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para atuar no caso em que Vargas foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro por usar sua influência como deputado para atuar em contratos no âmbito da Caixa Econômica Federal.
A anulação se deu durante julgamento no plenário virtual da Corte que se encerrou na sexta-feira, 29. Zanin se manifestou sobre o caso por ter herdado o processo de seu antecessor, o ministro Ricardo Lewandowski.
A avaliação do recém-chegado ao STF foi a de que a decisão anterior do STF – a qual anulou um outro processo movido contra Vargas – foi ‘omissa’ ao não avaliar uma segunda ação contra o ex-parlamentar. Zanin anotou como, em ambas as ações, se apurou o envolvimento do ex-deputado em supostos delitos praticados no âmbito da Caixa Econômica Federal.
“Este Supremo Tribunal Federal decidiu, em inúmeros precedentes, que a competência, por conexão ou continência, da 13ª Vara Federal de Curitiba restringe-se a processos cujos supostos atos ilícitos tenham ocorrido no âmbito restrito da Petrobras/SA, e não a todas e quaisquer condutas investigadas pela extinta força-tarefa”, anotou o magistrado.
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