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SINJOR/AM impetra Mandado de Segurança contra Portaria que limita e prejudica o trabalho da imprensa

Com o estabelecimento de novas diretrizes para entrevistas, a referida portaria, na prática, limita e compromete a qualidade na produção dos textos jornalísticos
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Manaus-AM – O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM) ingressou hoje (25\07) com Mandado de Segurança (Recurso 0014271-18.2025.8.04.9001) contra a Portaria Normativa nº 010/2025-GDG/PC, 23 de junho de 2025, da Delegacia Geral da Polícia Civil do Amazonas (PC/AM). A portaria representa um retrocesso institucional, incompatível com os valores constitucionais, afetando não apenas o exercício da profissão de jornalista, mas também o direito coletivo da sociedade de ser informada sobre temas de evidente interesse público.

Com o estabelecimento de novas diretrizes para entrevistas, a referida portaria, na prática, limita e compromete a qualidade na produção dos textos jornalísticos, utilizados na produção de notícias pelos portais, sites, blogs, rádios e tvs na capital e interior do Estado. Além disso, ela viola direito líquido e certo à liberdade de expressão, previsto nos artigos 5º, incisos IV e IX, e 220 da Constituição Federal.

A Delegacia Geral da PC\AM ao considerar a necessidade de uniformizar a divulgação de informações acerca das ocorrências policiais, e com isso evitar a propagação de dados equivocados que possam comprometer a imagem institucional da Polícia Civil da Secretaria de Segurança Pública no Amazonas, limitou a atuação do livre exercício profissional, inviabilizando o trabalho sério e diário do jornalismo de bem informar à população.

“A portaria 010/2025, da Delegacia Geral da Polícia Civil, é centralizadora e limitadora das atividades desenvolvidas todos os dias por jornalistas de portais, sites e blogs de notícias, pois condiciona que, somente poderá ocorrer a entrevista mediante autorização expressa do Delegado-Geral, definindo para tanto o dia, horário e local apropriado, com a observação aos protocolos institucionais (Das Diretrizes Gerais, parágrafo 1º do artigo 1º)”, aponta o presidente do SINJOR/AM, jornalista Wilson Reis.

Além do problema criado para a atividade jornalística diária, a portaria alcança a ação policial como um todo, ao buscar efetivar o controle sobre o uso das redes sociais pelos policiais civis em todo o território do Amazonas.

Manaus, Amazonas, 25/07/2025

Sindicato Dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SINJOR/AM)

Federação Nacional Dos Jornalistas (FENAJ).

Assessoria de Imprensa/SINJOR/AM

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