O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu os contratos oriundos das dispensas supracitadas do prefeito de Borba (a 149 quilômetros de Manaus), Simão Peixoto, faltando 18 dias para o fim do mandato.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas. O documento foi assinado pelo conselheiro-relator, Érico Xavier Desterro e Silva.
Conforme a decisão, o documento é uma representação com pedido de medida cautelar interposta pelo prefeito eleito do município, Toco Santana (Republicanos) para o mandato 2025-2028, em face do atual prefeito Simão Peixoto.
Toco Santana alega que as dispensas foram justificadas por uma suposta emergência decorrente de estiagem, Decreto Municipal n.º 206/2024 de 28 de outubro de 2024, todavia, retroage seus efeitos, levantando suspeitas de irregularidades.
Segundo o prefeito eleito, no dia 13 de dezembro de 2024, apenas 18 dias antes do término do mandato do atual Prefeito, foram realizados três procedimentos de dispensa de licitação, totalizando um montante superior a R$ 1,5 milhão, de maneira consecutiva e sem a devida fundamentação que caracterize imprescindibilidade e urgência real.
Simão Peixoto pretendia contratar empresa Gabriel Comercio de Produtos Alimentícios Ltda., inscrita sob o CNPJ n.º 41.416.497/0001-00, no valor de R$ 935.991,00, para fornecimento de cestas básicas; contratar Auto Posto São José Ltda., inscrita sob o CNPJ n.º 36.041.231/0001-90, no valor de R$ 144.500,00, para o fornecimento de combustíveis destinados ao abastecimento de lanchas e veículos de suporte logístico; e Contratar a mesma empresa Auto Posto São José Ltda., no valor de R$ 439.190,00, para o fornecimento de água mineral envasada em garrafões de 20 litros.
Diante dos fatos narrados, a Corte de Contas determinou recomendação à Câmara Municipal de Borba, que proceda à suspensão dos contratos oriundos das dispensas supracitadas, caso já tenham sido assinados, e dos novos contratos respaldados pelos efeitos do Decreto Municipal n.º 206/2024 de 28 de outubro de 2024, nos termos do §1º, do artigo 71 da CF/88.
O Tribunal de Contas determinou, também, que oficie à Prefeitura Municipal de Borba para adotar, imediatamente, as providências necessárias à suspensão da Dispensa de Licitação n.º 008/2024 – COMCONTR, Dispensa de Licitação n.º 009/2024 – COMCONTR e Dispensa de Licitação n.º 010/2024 – COMCONTR, informando ao TCE/AM das medidas adotadas.
Prazo
A Corte de Contas determinou o prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ 6.827,19 ao atual prefeito Simão Peixoto Lima.
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